Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2017.

Decisão Administrativa

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preço de nº. 007/2017

Processo Administrativo de nº. 031/2017.

OBJETO: “Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica, Uso Hospitalar e Materiais penso de Uso Hospitalar para atender as necessidades dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

EDIMAR RICARTE, Pregoeiro Oficial do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Decreto nº 1.269/GAB/PMR de 12 de Janeiro de 2017, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002 e em cumprimento à Minuta do Edital do PP 007/2017 com Sistema de Registro de Preços, e:

- Considerando a Ata circunstanciada de Fls 517/519 constante nos autos do Processo Administrativo de nº 031/2017, considerando também que na mesma consta Recurso imediato e motivado exarado por solicitação do Srº José Jairo Souza representante da empresa: Biocal Comércio e Representações LTDA, CNPJ: 02.176.223/0004-82, contra a Habilitação da empresa: Dutra e Marques LTDA - ME, CNPJ: 18.851.862/0001-93, “mais precisamente” no que tange ao documento da Anvisa apresentado pela empresa: Dutra e Marques LTDA – ME em cumprimento ao Item 12.6.2 da Minuta do Edital, tendo sido constatado que tal documento não permite e ou não autoriza à empresa acima citada a comercializar Material Penso “Correlato” e ou medicamentos especial e correlatos;

- Considerando o teor do Comunicado de Fls 520/521, constante nos autos do Processo Administrativo de nº 031/2017, tendo em vista o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Saúde para análise e parecer quanto ao exposto no Comunicado acima mencionado;

- Considerando também o teor do Parecer expedito pelo Drº Angel Arturo R. Machado – Médico-CRM-RO 2172, lotado na Secretaria Municipal de Saúde juntado aos autos de Fls 522;

- Considerando ainda as atribuições a mim conferidas e da necessidade de prosseguimento e conclusão do procedimento licitatório em curso para com o atendimento a demanda existente.

DECIDO:

Resolvo DESCLASSIFICAR a proposta ofertada para o Item: “07-FENITOINA 100 MG COMP” proposto pela empresa: Dutra e Marques LTDA - ME, CNPJ: 18.851.862/0001-93, com fundamento no Parecer de Fls 522, tendo em vista que a empresa: Dutra e Marques LTDA – ME, neste caso, não teria autorização do Órgão Regulamentador a “ANVISA” para comercializar tal produto.

Isto posto, resolve ainda, comunicar ambas as partes de tal decisão “empresa Biocal Comércio e Representações LTDA e Dutra e Marques LTDA – ME”, para querendo, possam manifestar no prazo de 03 (três) dias e apresentar os memoriais contendo as razões e contrarrazões de tal decisão, sendo assegurado e ou aguardado os prazos destinados à apresentação de possíveis memoriais.

Havendo manifestação, o Pregoeiro em cumprimento à legislação vigente, bem como, ao Item 16 da Minuta do Edital e encerrado os prazos acima, analisará o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso de razões e contrarrazões.

Caso, não haja manifestação por ambas às partes, será efetuada a convocação da empresa Biocal Comércio e Representações LTDA, classificada para o Item em questão para a manutenção do valor proposto na fase de lances, sendo: unitário de R$ 0,25 e valor total do Item de R$ 750,00 e consequentemente adjudicar tal Item em favor da mesma.

A Equipe de Apoio para publicação desta Decisão nos locais de praxe, bem como informe às empresas: Biocal Comércio e Representações LTDA, CNPJ: 02.176.223/0004-82 e Dutra e Marques LTDA - ME, CNPJ: 18.851.862/0001-93, protocolando e ou encaminhando ás mesmas tal Decisão de Fls 523/524 dos autos, para conhecimento da Decisão Administrativa.

Dê-se ciência aos interessados.

Rondolândia – MT, 31 de Maio de 2017.

Edimar Ricarte - Pregoeiro