Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2081/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017.

Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2017, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 049/2017, com a empresa MARCELA TAVARES DA SILVA 15347814713, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.922.437/0001-90, com sede na Rua Erotides Araujo Lima, 780, Setor Cristalina, CEP: 78.630-000 – Campinápolis - MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo sua Sócia Proprietária, Sra. Marcela Tavares da Silva , brasileira, empresária, portadora da cédula de Identidade nº 3236751 SESP/ES e do CPF/MF nº. 153.478.147-13, residente e domiciliada na Av. Rua Erotides Araujo Lima, 780, Setor Cristalina, CEP: 78.630-000 – Campinápolis – MT, representada neste ato por seu bastante procurador, o Sr. Ivson do Monte Silva Junior, RG nº 5035926 SSP/GO e CPF N° 007.089.381-08; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2017, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. CLÁUSULA PPRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para a FUTURA E EVENTUAL contratação de empresas prestação de serviços para alimentar os sistemas SISAIHA01 e SIH. Observadas as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.

1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO:

LOTE 2 – SISTEMAS SISAIHA01

ITENS

CÓD

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

V. UNIT

TOTAL

01

82099

Prestação de serviços de alimentação dos sistemas SISAIHA01-Sistema gerador do movimento das Unidades Hospitalares e SIH – Sistema de informações Hospitalares Descentralizado do DATASUS.

Serv.

12

1.500,00

18.000,00

TOTAL DO LOTE

18.000,00

TOTAL GERAL

18.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

2.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, devidamente atestada pela Administração;

2.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição e quantitativo dos produtos entregues, número do certame e da ata de registro de preços;

2.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas, através de cheque nominal a empresa.

2.2.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

2.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

2.4. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Regularidade de Tributos Federais e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte rubrica orçamentária no exercício 2017:

Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.39. Red. 0121

3.2. No próximo exercício a dotação será a vigente no exercício.

CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

4.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial nº 021/2017.

4.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, na pessoa da Sra. Andreia Pinto Pontes, conforme Portaria nº 7.219, de 29 de maio de 2017.

CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

5.2. A empresa detentora do registro deverá iniciar o fornecimento do objeto deste registro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, conforme especificado no Termo de Referência.

5.3. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 022/2017 e seus anexos.

CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO, DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E DA VINCULAÇÃO

6.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 021/2017, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 123/06 e 147/214, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 8.250/14, Decreto Federal nº 8.683/16, e Decreto Municipal 2.108/2013.

6.2. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2081/2017, Pregão Presencial SRP 021/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

7.1.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a vencedora do certame se compromete a:

7.1.2. Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou da assinatura do contrato e no fornecimento do objeto.

7.1.3. Iniciar a execução do objeto em até (cinco) dias úteis, contados do contrato e nas condições estabelecidas no edital, nesta ata e no contrato.

7.1.4. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto;

7.1.5. Não alegar como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta contratação que não a eximirá das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

7.1.6. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

7.1.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.

7.1.8. Exigir, promovendo o acompanhamento, nos casos permitidos para subcontratações, o atendimento aos prazos e qualidade dos serviços, sob pena de multa e sanções previstas na legislação.

7.1.9. Garantir a segurança na execução dos serviços, cabendo-lhe relatar por escrito.

7.1.10. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e /ou sobre a execução do objeto do futuro registro de preços e/ou Contrato.

7.1.11. Observar, respeitar e fazer cumprir, conforme o caso, as legislações Federal, Estadual e Municipal, principalmente no tocante aos encargos trabalhistas e sociais.

7.1.12. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do objeto do Contrato.

7.1.13. Comunicar a Administração, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento, objeto da futura contratação.

7.1.14. Estabelecer informações gerenciais para a boa execução do contrato e acompanhamento destes.

7.1.15. Se dispor a toda e qualquer fiscalização desta Administração, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, bem como o gestor do contrato.

7.1.16. Emitir notas fiscais individualizadas, separadas por secretaria, sendo obrigatório indicar o número do instrumento contratual, o número da conta em que o pagamento deve ser efetuado.

7.1.17. Fornecer o objeto de forma fracionada mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras Municipal, observando o preço unitário, marca, prazo, local de entrega, a quantidade e demais condições fixadas neste Instrumento e na Ordem de Fornecimento.

7.1.18. Tomar as medidas necessárias para zelar da segurança de seus técnicos envolvidos na execução do serviço, bem como a do público.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA DO REGISTRO

8.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a Gestora do Registro se compromete a:

8.1.1. Disponibilizar dotação orçamentária nos termos da legislação no valor total da contratação;

8.1.2. Analisar, autorizar e receber os serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência, cujo prazo para autorização será de, no máximo, 2 (dois) dias, contados da solicitação da contratante, desde que deferido pelo setor financeiro.

8.1.3. Penalizar o servidor que, comprovadamente, criar embaraços, buscar ou tirar proveito da situação, dificultar injustificadamente o fornecimento ou pagamentos relativos aos serviços prestados;

8.1.4. Não realizar qualquer pagamento, à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. - Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.

8.1.5. Acompanhar a execução do contrato e o cumprimento das regras deste Termo, informando à Administração qualquer irregularidade que tome conhecimento e que a solução ou penalização não esteja em sua órbita de ação.

8.1.6. Somente aceitar notas fiscais individualizadas, separadas por secretaria, sendo obrigatório indicar o número do instrumento contratual, o número da conta em que o pagamento deve ser efetuado, sob pena de não recebimento

8.1.7. A aceitação dos serviços fora do estabelecido implicará responsabilização do servidor nos termos da legislação.

8.1.8. O tempo para fornecimento somente poderá ser contado a partir da autorização da contratante.

8.1.9. Toda e qualquer verificação de não conformidade na execução dos serviços, deverão ser informadas à Administração, a qual adotará as medidas cabíveis e pertinentes a cada caso.

8.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados.

CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.2. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.3. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

10.7. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.9. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

10.11. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas;

11.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

11.4. Advertência por escrito;

11.5. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.7. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

11.8. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;

11.9. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.10. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado as sanções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Campinápolis - MT, 29 de maio de 2017.

_______________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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MARCELA TAVARES DA SILVA 15347814713

CNPJ/MF nº. 20.922.437/0001-90

Ivson do Monte Silva Junior

Procurador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________

CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____