Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 2.271/2017

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 2.271/2017

Que dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.178/2015 que trata sobre correção dos valores de que trata o inciso I e II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/1993 pelo índice do IGP-M, com fundamento no art. 120 c/c os arts. 1º e 118 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de acordo com a Resolução de Consulta do TCE-MT nº 17/2014-TP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.178/2015 que dispõe sobre a correção dos valores de que trata o inciso I e II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/1993 pelo índice do IGP-M, com fundamento no art. 120 c/c os arts. 1º e 118 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de acordo com a Resolução de Consulta do TCE-MT nº 17/2014-TP, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Os limites previstos nesta Lei se aplicam às despesas realizadas com recursos próprios do Município e os advindos do Estado, não se aplicando aos recursos financeiros oriundos da União.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2017.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal