Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 05 de junho de 2017
SÚMULA: Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo primordial de manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a limitar empenhos e a contingenciar as dotações respectivas as seguintes despesas:
I - racionalização e contingenciamento dos gastos com diárias, viagens e cursos;
II - redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos;
III - contingenciamento das dotações para as despesas de custeio;
IV - dotações de obras e instalações, desde que ainda não iniciadas, exceto as obras a serem realizadas através de recursos vinculados;
V - equipamentos e material permanente;
VI - horas extras;
VII - contratações de pessoal e criação de cargos, emprego ou função.
§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento de serviço da dívida.
§2º. Para fins de limitação de empenhos e movimentação financeira, fica limitado ao valor da arrecadação.
Art. 2º. Preservar-se da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas a:
I – pessoal e encargos sociais;
II – conservação do patrimônio público, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar 101/2000;
III – despesas destinadas ao pagamento da dívida pública e obrigações constitucionais e legais.
Art. 3º. Os Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
§1º. As unidades Orçamentárias e Administrativas de cada órgão competente adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários a redução das despesas.
§2º. Em casos de extrema urgência e necessidade as despesas previstas no artigo 1º deste Decreto poderão ser autorizadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal com a devida justificativa plausível dos Secretários.
Art. 4º. Os procedimentos realizados em desacordo com o disposto neste Decreto será de responsabilidade dos Secretários Municipais.
Art. 5º. As normas e princípios estabelecidos neste Decreto, bem como as disposições previstas na Lei nº 2317/2016 – LDO/2017, na Instrução Normativa nº 55/2010, aprovada pelo Decreto nº 066/2016 – Versão 3/Instrução Normativa 055/2010 – Programação Financeira, e no Decreto nº 005/2017, de 09 de janeiro de 2017 – Execução Orçamentária, aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e à Administração Indireta.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 05 de junho de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
IVETE MALLMANN FRANKE
Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento