Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.438/2017

LEI MUNICIPAL Nº. 1.438/2017

"Concede Revisão Geral Anual - RGA aos servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências."

O Sr. Leocir Hanel, Prefeito Municipal de Nobres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual - RGA ao vencimento dos servidores públicos municipais, no percentual de 3,99% (três inteiros e noventa e nove centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2016 a abril 2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, vigorando até o mês de abril de 2018, época da nova data base.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 3º - A revisão de vencimentos prevista nesta lei não se aplica aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 06 de Junho de 2017.

Leocir Hanel

Prefeito Municipal