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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
REPUBLICADO
DECRETO Nº 20/2017
Declara prorrogação da situação de anormalidade, caracterizada como situação de emergência na área territorial do Município de General Carneiro (MT), de que trata e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando, o estado lastimável em que encontramos o município, com a falta de documentos nos arquivos, bem como os existentes em total desordem, falta de prestação de contas de convênios, remessas dos Informes do APLIC ao TCE, Balanço Geral 2016, afetando o município de receber recursos de convênios;
Considerando, que apesar dos esforços da Gestão 2017/2020 procurando consertar os veículos e máquinas que foram recebidas num total abandono, demonstrando um desrespeito com o bem público, pela deterioração, falta de zelo e depreciação;
Considerando, que os trabalhos já realizados até esta data pela Gestão 2017/2020 na coleta de lixo, tentando minimizar o acúmulo de tais resíduos sólidos nos logradouros, favorecendo a proliferação de epidemias;
Considerando ainda, a necessidade de realizar um mutirão para melhorar a conservação dos logradouros, para que não comprometa a circulação de veículos, bem como o abandono dos prédios públicos;
Considerando, o estado de abandono das estradas vicinais, dificultando o acesso a sede do município, às comunidades rurais, inclusive, ficando comprometido o transporte escolar;
Considerando, a necessidade urgente de recuperação de ônibus para manutenção do transporte escolar, evitando a evasão escolar, e o prejuízo da educação municipal;
Considerando, que a Gestão 2017/2020 já realizou um trabalho inicial para recuperação dos equipamentos motomecanizados, veículos e máquinas, e urge da necessidade da continuidade da recuperação desses bens, para que possamos colocar a frota em pleno funcionamento à serviço da população.
Considerando, que o maior prejudicado é o munícipe, consumidor final dos serviços públicos, além de prejuízos ambientais, patrimoniais e sociais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a prorrogação da existência de situação anormal de emergência, no Município de General Carneiro (MT);
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de mais 90 (noventa) dias;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
General Carneiro (MT), 31 de março de 2017
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal