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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONTRATO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI - EPP, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE e a empresa TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.838.209/0001-78, estabelecida na Avenida Miguel Sutil, nº 3073, Bairro Poção, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO, brasileira, RG nº 4043362 DGPC/GO, CPF nº 885.384.431-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato ORIUNDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2016, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente é o FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA LINHA MECÂNICA E ELÉTRICA, GENUÍNAS OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, IDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS OPERACIONAIS AUTOMÓVEIS LEVES, UTILITARIOS, CAMIONETE, CAMINHÕES, ÕNIBUS E MAQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, conforme o Edital e seus Anexos.
1.1.1 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.
2.2 – Fornecer as peças dentro dos padrões e prazos estipulados no edital e estabelecidos pelo Município de Gaúcha do Norte-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
2.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Gaúcha do Norte -MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
2.4 - Comunicar imediatamente ao Município de Gaúcha do Norte -MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.5 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
2.6 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
2.7 - Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município de Gaúcha do Norte-MT mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
2.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
2.9 – Fornecer as peças conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
2.10 - Todas as despesas com fretes, encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada.
2.11 - A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.12 - Corrigir, imediatamente, sem ônus para Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte -MT, as peças que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado na proposta.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e mais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
3.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão ou Entidades adesos ao registro de preços, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;
3.3 - Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
3.4 - Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
3.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3.6 - Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
3.7 - Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
3.8 - Caberá a Secretaria de Administração promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
3.9 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.10 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1 - Os preços para as peças a serem contratadas são os constantes da proposta apresentada ORIUNDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2016, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2016 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, conforme discriminação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO (%) | MARCA |
01 | MARCA IVECO- ÔNIBUS ITEM BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS- PORCENTAGEM | 15,00% | IVECO |
03 | MARCA MERCEDES BENZ-ÔNIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 20,00% | MERCEDES BENZ |
05 | MARCA VOLKSWAGEM-CAMINHÕES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO- PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | VOLKSWAGEM |
09 | MARCA CHEVORLET-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES- BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO- PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | CHEVROLET |
11 | MARCA CITROEN-AUTOMOVEIS LEVES E CAMINHONETE-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | CITROEN |
13 | MARCA FIAT-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | FIAT |
16 | MARCA FORD- AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | FORD |
18 | MARCA FORD-CAMINHÃO-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS PORCENTAGEM | 10,00% | FORD |
22 | MARCA IVECO-MICROÔNIBUS- BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GÊNUINAS-PORCENTAGEM | 5,00% | IVECO |
27 | MARCA MARCOPOLO-MICROÔNIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 30,00% | MARCOPOLO |
28 | MARCA MARCOPOLO-MICROÔNIBUS-BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS-GENUÍNAS-PORCENTAGEM | 45,00% | MARCOPOLO |
30 | MARCA MERCEDES BENZ-MICROÔNIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUÍNAS-PORCENTAGEM | 2,00% | MERCEDES BENZ |
32 | MARCA MERCEDEZ DE MERCADO-PEÇAS GENUÍNAS-PORCENTAGEM | 5,00% | MERCEDES BENZ |
34 | MARCA MITSUBISH-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | MITHUBISH |
39 | MARCA PEUGEOT-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | PEUGET |
41 | MARCA RANDON-CAMINHÃO-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | RANDON |
46 | MARCA TOYOTA-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE -PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | TOYOTA |
48 | MARCA VOLARE-ÔNIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS- PORCENTAGEM | 25,00% | VOLARE |
49 | MARCA VOLARE- ÔNIBUS- BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS GENUÍNAS-PORCENTAGEM | 20,00% | VOLARE |
50 | MARCA VOLKSWAGEM-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 2,00% | VOLKSVAGEM |
52 | MARCA VOLKSVAGEM-ÔNIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS-PORCENTAGEM | 25,00% | VOLKSVAGEM |
54 | MARCA VOLVO-CCAMINHÃO-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS- PORCENTAGEM | 5,00% | VOLVO |
56 | MARCA VOLVO-ÔNIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS GENUINAS- PORCENTAGEM | 5,00% | VOLVO |
62 | MARCA IVECO-ONIBUS- BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | IVECO |
63 | MARCA IVECO- ÔNIBUS-BASE DE PREÇOS SISTEMAS AUDATEX-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA PORCENTAGEM | 77,00% | IVECO |
64 | MARCA MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | MERCEDES BENZ |
66 | MARCA VOLKSVAGEM-CAMINHÕES- BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | VOLKSVAGEM |
67 | MARCA VOLKSVAGEM-CAMINHÕES-BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 74,00% | VOLKSVAGEM |
69 | MARCA CBT- MAQUINAS PESADAS-BASE DE PREÇOS PESQUISAS DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | CBT |
70 | MARCA CHEVROLET-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA PORCENTAGEM | 12,00% | CHEVROLET |
72 | MARCA CITROEN-AUTOMOVEIS LEVES E CAMINHONETE-BASE DE PREÇOS AS ORIGIANIS 1 LINHA PORCENTAGEM | 12,00% | CITROEN |
74 | MARCA FIAT-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA | 12,00% | FIAT |
77 | MARCA FORD-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1LINHA PORCENTAGEM | 12,00% | FORD |
79 | MARCA FORD-CAMINHAO-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | FORD |
83 | MARCA IVECO-MICROONIBUS-BASE DE PREÇOS DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA | 12,00% | IVECO |
88 | MARCA MARCOPOLO-MICROONIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA | 12,00% | MARCOPOLO |
89 | MARCA MARCOPOLO-MICROONIBUS-BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA | 77,00% | MARCOPOLO |
91 | MARCA MERCEDES BENZ- MICROONIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | MERCEDES BENZ |
93 | MARCA MERCEDEZ BENZ- CAMINHÃO | 15,00% | MERCEDES BENZ |
95 | MARCA MITSUBISHI-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA- PORCENTAGEM | 15,00% | MITSUBISHI |
98 | MARCA MURRAY-MAQUINA PESADAS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | MURRAY |
100 | MARCA PEUGET-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGIANIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | PEUGEOT |
102 | MARCA RANDON-CAMINHÃO-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | RANDON |
103 | MARCA RANDON-CAMINHÃO-BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS ORIGNAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | RANDON |
105 | MARCA RENTAL-MAQUINAS PESADAS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO | 12,00% | RENTAL |
107 | MARCA TOYOTA-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA | 12,00% | TOYOTA |
109 | MARCA VOLARE-ONIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | VOLARE |
110 | MARCA VOLARE- ÔNIBUS-BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 74,00% | VOLARE |
111 | MARCA VOLKVAGEM-AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES-BASEEADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 12,00% | VOLKSVAGEM |
113 | MARCA VOLKSVAGEM-ONIBUS-BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | VOLKSVAGEM |
115 | MARCA VOLVO-CAMINHÃO BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | VOLVO |
116 | MARCA VOLVO-CAMINHÃO- BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA PORCENTAGEM | 55,00% | VOLVO |
117 | MARCA VOLVO- ONIBUS- BASE DE PREÇOSPESQUISA DE MERCADO-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | VOLVO |
118 | MARCA VOLVO- ONIBUS-BASE DE PREÇOS SISTEMA AUDATEX-PEÇAS ORIGINAIS 1 LINHA-PORCENTAGEM | 15,00% | VOLVO |
VALOR 931% |
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3 - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
4.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
4.5 - A empresa detentora do registro deverá realizar o objeto deste Instrumento, conforme especificado no Termo de Referência ORIUNDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2016, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT e conforme abaixo:
4.5.1 – DAS PEÇAS:
4.5.1.1 - Peças originais e genuínas: são aquelas fornecidas pela montadora do veículo, de fabricação própria ou de outros fabricantes/fornecedores, que abastecem a linha de montagem com peças produzidas seguindo as especificações e projeto do fabricante do veículo, especificações essas como: medidas, qualidade do material, variações padrão e outras características que propiciem um funcionamento harmônico com os demais componentes, estas peças passam por um rigoroso controle de qualidade o que garantem a vida útil e a originalidade do veículo.
4.5.1.4 – A empresa deverá fornecer as peças mediante os preços apresentados pelo SISTEMA ELETRÔNICO AUDATEX ou cotação feita pelo município de Gaúcha do Norte, aplicando-se sobre o preço de cada peça o PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO DE ACORDO COM A PROPOSTA DE PREÇOS.
4.5.1.6 - A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, através do setor de compras será a responsável pela realização dos orçamentos através do SISTEMA ELETRÔNICO AUDATEX ou cotação feita pelo Município, o qual após obtida a média de preços pelo sistema a empresa vencedora deverá aplicar a porcentagem de desconto oferecida em sua proposta;
4.6 - Caso o Município de Gaúcha do Norte-MT., opte pela pesquisa de mercado serão realizadas pelo próprio fornecedor, com pelo menos outros 02 (dois) fornecedores, de modo que sempre haja pelo menos 03 (três) cotações e o orçamento da empresa vencedora só será aceito desde que o mesmo não seja superior a 15% da média das outras duas empresas, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no lote correspondente.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
5.2 - O fornecimento dos produtos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo Secretario de Administração deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
5.3 - A fiscalização exercida no fornecimento dos produtos não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
5.4 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
5.5 - O CONTRATANTE, através das áreas gestoras, estabelecerá as peças a serem entregues e o supervisor da CONTRATADA, acompanhará.
5.6 – As peças deverão atender o que determina a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
5.7 - O compromisso para o fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
5.8 - A empresa fica obrigada a atender todas as solicitações expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo;
5.17 - Sabendo que se trata de Registro de Preço não será estipulado quantidade mínima, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que os mesmos sejam executados;
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades adesos ao registro de preços vigentes no Exercício de 2015 e seguintes, conforme indicadas abaixo para utilização da Ata de Registro de Preços.
ÓRGÃO: 02
UNIDADE: 001
PROJ ATIV: 2030
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 33
ÓRGÃO: 03
UNIDADE: 001
PROJ ATIV: 2006
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 49
ÓRGÃO: 06
UNIDADE: 002
PROJ ATIV: 2030
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 115
ÓRGÃO: 06
UNIDADE: 002
PROJ ATIV: 2030
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 116
ÓRGÃO: 08
UNIDADE: 003
PROJ ATIV: 2012
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 237
ÓRGÃO: 09
UNIDADE: 01
PROJ ATIV: 2065
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 315
ÓRGÃO: 09
UNIDADE: 001
PROJ ATIV: 2210
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 382
ÓRGÃO: 11
UNIDADE: 001
PROJ ATIV: 2008
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 411
ÓRGÃO: 12
UNIDADE: 003
PROJ ATIV: 2058
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 504
ÓRGÃO: 12
UNIDADE: 003
PROJ ATIV: 2058
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 505
ÓRGÃO: 12
UNIDADE: 003
PROJ ATIV: 2058
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 497
ÓRGÃO: 13
UNIDADE: 002
PROJ ATIV: 2017
DOTAÇÃO: 3.3.90.30
CÓD. REDUZIDO: 647
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O fornecimento dos produtos deverão ser em conformidade com o especificado no Edital e Proposta da licitante contratada.
7.2 - Em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
7.3 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo SRª SIMONE SICHELERO, (Agente Administrativo, Portaria nº17 de 02 de fevereiro, SRº. THAYLOR JUNIOR CONCATTO, Instrutor da Secretaria municipal de educação, Portaria nº18 de 02 de fevereiro de 2017, SRª KETLINI TAILINI OLIVEIRA, Coordenadora de projetos Sociais, Portaria nº20 de 02 de fevereiro de 2017, SRª DANIELA ABRILI, Agente Administrativo, Portaria nº31 de 02 de fevereiro de 2017, SRº ELIZEU DIAS PINHEIRO, Agente Administrativo, Portaria nº144 de 02 de junho de 2017, SRª GLORIA FERREIRA DA SILVA SCHULZ, Portaria nº 49 de 10 de fevereiro de 2017, SR. ª LUCIMAR RIBEIRO DA SILVA, Gerente de Tributos, Portaria nº 133 de 24/05/2017 neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
9 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pelo contratado assegurará ao Contratante o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do Contratante, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
10.2.1 - As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
10.3 - O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
10.3.1 - A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
10.3.2 - A nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar o Contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes contratantes elegem o foro de Paranatinga-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Gaúcha do Norte – MT, 02 de junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
CONTRATANTE
TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO – EIRELI – ME
TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE SAÚDE
FISCAL DO CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE FINANÇAS
FISCAL DO CONTRATO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
TESTEMUNHAS:
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