Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2017.

LEI Nº 966/2017

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO DA LOA, DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial , destinados à suplementação de despesas do Poder Legislativo no valor de R$ 365.140,68 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos).

Suplementação de Despesas:

01.01.2072.01. 031.0001.319011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 32.340,68

01.01.2072.01. 031.0001.339030.00.00 Material de Consumo R$ 20.000,00

01.01.2072.01.031.0001.339033.00.00 Passagens e despesas com Locomoção R$ 15.000,00

01.01.2072.01. 031.0001.339014.00.00 Diárias Civil.. R$ 50.000,00

01.01.2072.01. 031.0001.339039.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 80.000,00

01.01.2072.01. 031.0001.339093.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ .37.800,00

01.01.2074.01. 031.0001.449052.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00

TOTAL GERAL R$ 365.140,68

Redução de Despesas:

06.03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.03.12.361.005.2046.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 90.000,00

07.02- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

07.02.10.303.0004.2034.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 55.140,68

12.01- Secretaria de Desenvolvimento,Econômico e Agricultura

12.01.20.608.0002.2014.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 100.000,00

13.01- Secretaria de Meio Ambiente

13.01.18.542.0003.2023.449052.00.00.00- Equipamentos e Material PermanenteR$ 120.000,00

TOTAL GERAL R$ 365.140,68

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 06 dias do mês de Junho de 2017

Jair Klasner

Prefeito Municipal