Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

Prefeitura Municipal de Cáceres/Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATO N. º 135/2.017 – SMS

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO FELIX, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora NILCEIA DA SILVA FERREIRA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Dos Macucos, n° S/N, Vila Mariana, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 011.574.081-33, portadora da cédula de identidade n.º 160.916.2-0 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:

DO OBJETO:

Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora NILCEIA DA SILVA FERREIRA, para ocupar o cargo de técnico em enfermagem a que se refere o Decreto n.º 219 de 25 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na UBS Santos Dumont, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.

DO PRAZO:

Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 07 de junho de 2.017 e término em 06 de junho de 2.018, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.

DO SALÁRIO:

Cláusula 3ª – O Município de Cáceres pagará a título de salário o valor mensal de R$1.315,78 (um mil trezentos e quinze reais e setenta e oito centavos).

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.

Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.

Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município de Cáceres a rescindir o contrato com as conseqüências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.

Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:

Órgão/Unidade

Funcional programática

Natureza de despesa

Fonte de recursos

06.0602

10.301.1010.2029

3.1.90.04

102

Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 07 de junho de 2.017.

NILCEIA DA SILVA FERREIRA

Contratada

EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO FELIX

Contratante

TESTEMUNHAS:

1) _________________________________

CPF n.º

2) _________________________________

CPF n.º