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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2017
Pelo presente termo de Retificação do edital do Pregão Presencial Nº 041/2017 cujo OBJETO é o REGISTRO DE PREÇOS para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RSSS (RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, conforme a o termo de referencia Anexo I., vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL:
ACRESCENTANDO:
Onde lê-se:7.2.3. Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal n°. 8.666/93):
a) - Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA;
b) - Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, executará os serviços nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (modelo anexo XI do edital).
c) – Certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos – CIPP emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).
d) – Certificado de inspeção veicular – CIV emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).
e) – Declaração de Utilização dos EPIS adequados pelos funcionários da empresa no ato da coleta (ex: botas, luvas, máscara, touca, avental, óculos de proteção etc).
f) – Comprovação do curso do MOPP – movimentação e operação de produtos perigosos dos motoristas da empresa responsável pela coleta.
g) – Ficha e envelope de emergência para transporte de resíduos perigosos.
h) – Manifesto de carga ou requisição de coleta.
i) – Licença de operação para transporte de resíduos perigosos.
j) – Licença de operação para armazenamento de resíduos.
k) – Apresentar Alvará da vigilância sanitária do município onde esta instalada a licitante;
l) – Apresentar Alvará do corpo de bombeiros do município onde esta instalada a licitante.
m) – Registro no CREA em nome da pessoa jurídica da licitante.
n) – Apresentar Registro no CREA da pessoa física e jurídica em nome do engenheiro sanitarista, ambiental, responsável pela empresa licitante.
o) – Apresentar Cadastro Técnico Federal-IBAMA em nome da pessoa jurídica da licitante.
p) – Será permitida a subcontratação para os serviços de Tratamento e Disposição final dos resíduos, devendo a licitante apresentar a Licença de Operação das subcontratadas e Carta de anuência/Aceite/Contrato da empresa proprietária do Serviço de tratamento autorizando a licitante a encaminhar para tratamento os resíduos, e Carta de anuência/Aceite/Contrato da empresa proprietária do aterro sanitário/industrial autorizando a licitante ou a empresa subcontratada para tratamento, a dispor os resíduos tratados.
q) – No (s) caso (s) em que a empresa licitante subcontratar Aterro Sanitário Publico para a destinação do resíduo, o mesmo deverá ser Licenciado pelo Órgão Ambiental competente do seu estado sede, e ainda encaminhar à vigilância sanitária do Município de Porto dos Gaúchos MT comprovação de que os resíduos coletados pela licitante estão tendo a destinação correta.
r)– Caso seja alterado o local de destinação final de Resíduos de saúde no decorrer do contrato, o licitante deverá apresentar copia autenticada de contrato entre as duas empresas, onde a subcontratada declara aceitar a disposição dos resíduos em seu Aterro Sanitário.
s)– Os Valores referente a transporte já estão inclusos no valor de Referência do presente Edital.
Leia-se:7.2.3. Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal n°. 8.666/93):
a) - Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA;
b) - Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, executará os serviços nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (modelo anexo XI do edital).
c) – Certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos – CIPP emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).
d) – Certificado de inspeção veicular – CIV emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).
e) – Declaração de Utilização dos EPIS adequados pelos funcionários da empresa no ato da coleta (ex: botas, luvas, máscara, touca, avental, óculos de proteção etc).
f) – Comprovação do curso do MOPP – movimentação e operação de produtos perigosos dos motoristas da empresa responsável pela coleta.
g) – Ficha e envelope de emergência para transporte de resíduos perigosos.
h) – Manifesto de carga ou requisição de coleta.
i) – Licença de operação para transporte de resíduos perigosos.
j) – Licença de operação para armazenamento de resíduos.
k) – Apresentar Alvará do corpo de bombeiros do município onde esta instalada a licitante.
l) – Registro no CREA em nome da pessoa jurídica da licitante.
m) – Apresentar Registro no CREA da pessoa física e jurídica em nome do engenheiro responsável pela empresa licitante.
n) – Apresentar Cadastro Técnico Federal-IBAMA em nome da pessoa jurídica da licitante.
o) – No (s) caso (s) em que a empresa licitante subcontratar Aterro Sanitário Publico para a destinação do resíduo, o mesmo deverá ser Licenciado pelo Órgão Ambiental competente do seu estado sede, e ainda encaminhar à vigilância sanitária do Município de Porto dos Gaúchos MT comprovação de que os resíduos coletados pela licitante estão tendo a destinação correta.
p)– Caso seja alterado o local de destinação final de Resíduos de saúde no decorrer do contrato, o licitante deverá apresentar copia autenticada de contrato entre as duas empresas, onde a subcontratada declara aceitar a disposição dos resíduos em seu Aterro Sanitário.
q)– Os Valores referente a transporte já estão inclusos no valor de Referência do presente Edital.
Onde lê-se:7.2.5.Outras Comprovações
7.2.5.1. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação de seus sócios ou seu proprietário:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do, CPF;
c) Cópia do Título Eleitoral;
d) Cópia do Comprovante de Residência.
d) Cópia do PIS/PASEP dos sócios ou proprietário;
e) Alvará de funcionamento expedido pelo Município sede (Lei 8.666/93 – art. 30 – inciso I);
Leia-se:7.2.5.Outras Comprovações
7.2.5.1. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação de seus sócios ou seu proprietário:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do, CPF;
c) Cópia do Título Eleitoral;
d) Cópia do Comprovante de Residência.
e) Cópia do PIS/PASEP dos sócios ou proprietário;
Porto dos Gaúchos – MT, 14 de Junho de 2017.
ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO
Pregoeiro Nomeado Portaria n° 349/2017
As modificações do referido edital, estão disponíveis no site do Município (www.portodosgauchos.mt.gov.br).
Os demais itens permanecem como no edital, alterando-se a data de abertura do certame para o dia 28 de Junho de 2017, às 08:00 horas (Fuso Horário de Porto dos Gaúchos – MT).
Atenciosamente,
Porto dos Gaúchos – MT, 14 de Junho de 2017.
ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO
Pregoeiro Nomeado Portaria n° 349/2017