Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

EXTRATO RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2017

Pelo presente termo de Retificação do edital do Pregão Presencial Nº 041/2017 cujo OBJETO é o REGISTRO DE PREÇOS para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RSSS (RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, conforme a o termo de referencia Anexo I., vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL:

ACRESCENTANDO:

Onde lê-se:

7.2.3. Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal n°. 8.666/93):

a) - Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA;

b) - Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, executará os serviços nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (modelo anexo XI do edital).

c) – Certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos – CIPP emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).

d) – Certificado de inspeção veicular – CIV emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).

e) – Declaração de Utilização dos EPIS adequados pelos funcionários da empresa no ato da coleta (ex: botas, luvas, máscara, touca, avental, óculos de proteção etc).

f) – Comprovação do curso do MOPP – movimentação e operação de produtos perigosos dos motoristas da empresa responsável pela coleta.

g) – Ficha e envelope de emergência para transporte de resíduos perigosos.

h) – Manifesto de carga ou requisição de coleta.

i) – Licença de operação para transporte de resíduos perigosos.

j) – Licença de operação para armazenamento de resíduos.

k) – Apresentar Alvará da vigilância sanitária do município onde esta instalada a licitante;

l) – Apresentar Alvará do corpo de bombeiros do município onde esta instalada a licitante.

m) – Registro no CREA em nome da pessoa jurídica da licitante.

n) – Apresentar Registro no CREA da pessoa física e jurídica em nome do engenheiro sanitarista, ambiental, responsável pela empresa licitante.

o) – Apresentar Cadastro Técnico Federal-IBAMA em nome da pessoa jurídica da licitante.

p) – Será permitida a subcontratação para os serviços de Tratamento e Disposição final dos resíduos, devendo a licitante apresentar a Licença de Operação das subcontratadas e Carta de anuência/Aceite/Contrato da empresa proprietária do Serviço de tratamento autorizando a licitante a encaminhar para tratamento os resíduos, e Carta de anuência/Aceite/Contrato da empresa proprietária do aterro sanitário/industrial autorizando a licitante ou a empresa subcontratada para tratamento, a dispor os resíduos tratados.

q) – No (s) caso (s) em que a empresa licitante subcontratar Aterro Sanitário Publico para a destinação do resíduo, o mesmo deverá ser Licenciado pelo Órgão Ambiental competente do seu estado sede, e ainda encaminhar à vigilância sanitária do Município de Porto dos Gaúchos MT comprovação de que os resíduos coletados pela licitante estão tendo a destinação correta.

r)– Caso seja alterado o local de destinação final de Resíduos de saúde no decorrer do contrato, o licitante deverá apresentar copia autenticada de contrato entre as duas empresas, onde a subcontratada declara aceitar a disposição dos resíduos em seu Aterro Sanitário.

s)– Os Valores referente a transporte já estão inclusos no valor de Referência do presente Edital.

Leia-se:

7.2.3. Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal n°. 8.666/93):

a) - Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA;

b) - Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, executará os serviços nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (modelo anexo XI do edital).

c) – Certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos – CIPP emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).

d) – Certificado de inspeção veicular – CIV emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa (que efetivamente realizarão o serviço).

e) – Declaração de Utilização dos EPIS adequados pelos funcionários da empresa no ato da coleta (ex: botas, luvas, máscara, touca, avental, óculos de proteção etc).

f) – Comprovação do curso do MOPP – movimentação e operação de produtos perigosos dos motoristas da empresa responsável pela coleta.

g) – Ficha e envelope de emergência para transporte de resíduos perigosos.

h) – Manifesto de carga ou requisição de coleta.

i) – Licença de operação para transporte de resíduos perigosos.

j) – Licença de operação para armazenamento de resíduos.

k) – Apresentar Alvará do corpo de bombeiros do município onde esta instalada a licitante.

l) – Registro no CREA em nome da pessoa jurídica da licitante.

m) – Apresentar Registro no CREA da pessoa física e jurídica em nome do engenheiro responsável pela empresa licitante.

n) – Apresentar Cadastro Técnico Federal-IBAMA em nome da pessoa jurídica da licitante.

o) – No (s) caso (s) em que a empresa licitante subcontratar Aterro Sanitário Publico para a destinação do resíduo, o mesmo deverá ser Licenciado pelo Órgão Ambiental competente do seu estado sede, e ainda encaminhar à vigilância sanitária do Município de Porto dos Gaúchos MT comprovação de que os resíduos coletados pela licitante estão tendo a destinação correta.

p)– Caso seja alterado o local de destinação final de Resíduos de saúde no decorrer do contrato, o licitante deverá apresentar copia autenticada de contrato entre as duas empresas, onde a subcontratada declara aceitar a disposição dos resíduos em seu Aterro Sanitário.

q)– Os Valores referente a transporte já estão inclusos no valor de Referência do presente Edital.

Onde lê-se:

7.2.5.Outras Comprovações

7.2.5.1. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação de seus sócios ou seu proprietário:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do, CPF;

c) Cópia do Título Eleitoral;

d) Cópia do Comprovante de Residência.

d) Cópia do PIS/PASEP dos sócios ou proprietário;

e) Alvará de funcionamento expedido pelo Município sede (Lei 8.666/93 – art. 30 – inciso I);

Leia-se:

7.2.5.Outras Comprovações

7.2.5.1. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação de seus sócios ou seu proprietário:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do, CPF;

c) Cópia do Título Eleitoral;

d) Cópia do Comprovante de Residência.

e) Cópia do PIS/PASEP dos sócios ou proprietário;

Porto dos Gaúchos – MT, 14 de Junho de 2017.

ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO

Pregoeiro Nomeado Portaria n° 349/2017

As modificações do referido edital, estão disponíveis no site do Município (www.portodosgauchos.mt.gov.br).

Os demais itens permanecem como no edital, alterando-se a data de abertura do certame para o dia 28 de Junho de 2017, às 08:00 horas (Fuso Horário de Porto dos Gaúchos – MT).

Atenciosamente,

Porto dos Gaúchos – MT, 14 de Junho de 2017.

ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO

Pregoeiro Nomeado Portaria n° 349/2017