Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

LEI Nº 765 /2017

SÚMULA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, área de propriedade do Município de Nova Ubiratã, consistente da matrícula nº 2.180 do CRI de Nova Ubiratã-MT., Lote Urbano Equipamento Comunitário 02, da quadra 16, situado no Loteamento Jardim Santa Helena, neste Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, com área de 3.618,942 m2 (três mil, seiscentos e dezoito metros, novecentos e quarenta e dois centímetros quadrados), ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF nº 03.507.415\0007-30.

Art. 2º –A área pública objeto desta lei e que será doada passará a posse e domínio ao estado de Mato Grosso, que deverá ser utilizada para a construção da Delegacia de Polícia Civil, desta cidade de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Fica estipulado um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a construção da delegacia de polícia civil, a partir da aprovação da lei, caso não seja, o imóvel será devolvido sem ônus e obrigação ao município, salvo por força maior.

Art. 4º - Fica Revogada a lei municipal 759/2017 em todos os seus termos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã-MT, 13 de Junho de 2017.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 001/2013