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DATA: 14 de junho de 2017
SÚMULA: Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
JOAO TEODORO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DENOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando a notificação nº 022/PMNN/SF/CONT/ 2017 do Departamento de Contabilidade do Municipio sobre a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo primordial de manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a limitar empenhos e a contingenciar as dotações respectivas as seguintes despesas:
I - Racionalização e contingenciamento dos gastos com diárias, Viagens e cursos; II - Redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos; III - Contingenciamento das dotações para as despesas de custeio; IV - Dotações de obras e instalações, desde que ainda não iniciadas, exceto as obras a serem realizadas através de recursos vinculados; V - Equipamentos e material permanente; VI - Horas extras e vantagens; VII- Contratações de pessoal e criação de cargos, emprego ou função.§1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem
Obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento de serviço da dívida.
§2º. Para fins de limitação de empenhos e movimentação
Financeira, fica limitado ao valor da arrecadação e disponibilidade orçamentaria conforme liberação do departamento de contabilidade e controle orçamentário.
Art. 2º. Preservar-se da limitação de empenho e movimentação
financeira as despesas relativas a:
I – pessoal e encargos sociais;
II – conservação do patrimônio público, conforme disposto no
artigo 45 da Lei Complementar 101/2000;
III – despesas destinadas ao pagamento da dívida pública e
obrigações constitucionais e legais.
Art. 3º. Os Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
§1º. As unidades Orçamentárias e Administrativas de cada órgão competente adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários a redução das despesas.
§2º. Em casos de extrema urgência e necessidade as despesas previstas no artigo 1º deste Decreto poderão ser autorizadas pelo Prefeito Municipal com a devida justificativa plausível dos Secretários.
Art. 4º. O procedimento realizado em desacordo com o disposto neste Decreto será de responsabilidade dos Secretários Municipais.
Art. 5º. As normas e princípios estabelecidos neste Decreto, bem como as disposições previstas na Lei nº 464/2016 – LDO/2017, Decreto nº 1620 de 03 de janeiro de 2017 - Programação Financeira, e cronograma de Execução Orçamentária, aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e à Administração Indireta.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARE, ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 14 de junho de 2017.
JOAO TEODORO FILHOPREFEITO MUNICIPAL
ELIZIARIO LUIZ DA COSTA JUNIORSecretário Municipal de Finanças
KENIA CRISTINA CAMPOS AZEVEDO IUENSecretária Municipal de Administração
GERONI BUENO CAMARGOSecretária Municipal de Saúde
IVANIR JOSE DE OLIVEIRASecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
SEBASTIÃO CANDIDO DA SILVASecretário Municipal de Viação e Transporte
ELSON HIDEYOSHI KAMIGUCHISecretário Municipal de Educação
MARCOS CESAR SCHERERSecretário Municipal de Desporto e Lazer
RAQUEL PONTES GUIMARÃESSecretária Municipal de Ação Social
SILVIO JOSE ALVES MARACAIPESecretária Municipal de Assuntos Indígenas
ANTONIELSON RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
Contador Público Municipal
RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS
Procurador Geral do Municipio