Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 01/2017 CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 01/2017, DE 01 JUNHO DE 2017

O Conselho Curador do ROSÁRIO-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, de Rosário Oeste/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 975/2004, de 15 de Abril de 2004, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 01 de Junho de 2017;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O ROSÁRIO-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de ROSÁRIO OESTE, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

ROSÁRIO OESTE/MT 01 DE JUNHO de 2017.

ELOY SCHULZ

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

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