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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ.
Art. 1º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró – Família, formado por representações de titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social e instituições parceiras, tem a finalidade de reunir-se para debater, planejar e aprovar as ações do Programa desenvolvidas no Município.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família:
I – Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;
III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esferamunicipal;
IV – Aprovar os nomes selecionados das famílias, a serematendidas pelo programa, conforme os critérios estabelecidos na instrução normativa;
V – Excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;
VI- Aprovar e dar publicidade a lista de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação;
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa, de acordo com o que dispõe a portaria de criação, será composto pelo(a) Secretario(a) de Assistência Social, e respectivos representantes:
a) 02 (dois) Membros do Conselho Municipal de Assistência Social; b) 02 (dois) Representantes das Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa; c) 02 (dois) Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social; d) 02 (dois) Representantes de instituições não governamentais; e) 02 (dois) Representantes da sociedade que formalizam a adesão ao Programa Estadual.CAPITULO II
DA DIRETORA, DAS REUNIÕES E SEUS PARTICIPANTES
Art. 4º - APresidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família será exercido pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - O mandato do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família será de 02 (dois) anos, podendo ser alterado caso necessário, bem como haver a troca de membros de Conselheiros Municipais de Assistência Social.
§ 1º. Ocorrendo nova eleição, os membros eleitos completarão o mandato.
§2º. Em caso de pedido de renúncia, será entregue, por escrito, por qualquer dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, a presidência do Comitê.
Art. 6º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, observado o prazo preferencial de 02 (dois) dias úteis, para reunião ordinária e 24horas para reunião extraordinária.
Parágrafo Único. O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pelo Colegiado no início das atividades ou primeira reunião do ano.
Art. 7º - Serão convocados para comparecer às reuniões os membros titulares, e na ausência destes, seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único. O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do Comitê à Secretária Executiva, com antecedência de pelo menos 24horas da data da reunião.
Art. 8º - A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade.
Art. 9º - Será substituído o membro representante do governo ou da sociedade civil que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência.
§ 1º. O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família que se ausentar justificadamente a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na vigência do mandato, terá suas justificativas avaliadas pela Presidência do Comitê.
§ 2º. A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família comunicará, por escrito, ao órgão ou entidade de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição.
SUBSEÇÃO ÚNICA
Da ata
Art. 10 - Em todas as reuniões será lavrada ata, pela Secretária Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.
CAPITULO III
DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES
Art. 11 - No que se refere ao cadastramento das famílias, compete ao Comitê Gestor:
§ 1º. Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda;
§ 2º. Identificar os potenciais beneficiários do Programa Pró-Família, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar a equipe de profissionais seu cadastramento;
§ 3º. Solicitar quando necessário, os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Pró-Família, atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação.
Art. 12 - No que se refere à gestão dos benefícios, compete ao Comitê Gestor:
§ 1º. Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Pró-Família;
§ 2º. Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Pró-Família;
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo poder público municipal.
Art. 14 - No exercício de suas atribuições os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família terão acesso, a qualquer momento, a qualquer documento do Programa Pró-Família.
Art. 15 - As despesas decorrentes da participação dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família em atividades extra-regimentais de interesse do serviço, se fora do Município de União do Sul - MT, serão custeadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pela plenária.
Art. 17 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
União do Sul – MT, em 13 de Junho de 2017.
FABIANA APARECIDA SCHENATTO
Secretária Municipal de Assistência Social
Presidente do Comitê Gestor