Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

DECRETO 338/2017

DECRETO MUNICIPAL Nº 338/2017 de 012 de Junho de 2017.

“Delega poderes de movimentação financeira de todas as contas de titularidade da Prefeitura de Juscimeira, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL JUSCIMEIRA ESTADO DO MATO GROSSO, senhor MOISÉS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 580564 SSP/MT, inscrito no CPF/MF Sob nº 415.345.061-87, residente e domiciliado na Rua Ronaldo Fidélis Pereira, nº 240, Cajus, Juscimeira/MT, no uso de suas atribuições legais e do quanto disciplinado na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica autorizado ao Senhor Secretário Municipal de Fazenda e Finanças, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 383.666.571-91, portador do RG n° 394.333 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Alívio Soares, n˚ 446, bairro CAJUS, Juscimeira/MT, para em conjunto com o prefeito, proceder junto às instituições financeiras à ordenação das despesas da prefeitura de Juscimeira/MT e a movimentação financeira de todas as contas de sua titularidade, tendo poderes para 009- emitir cheques, 010-abrir contas de depósitos, 011-autorizar cobrança, 020-receber, passar recibo e dar quitação, 026-solicitar saldos, extratos e comprovantes, 027-requisitar talonários de cheque, 031-autorizar débito em conta relativo a operações, 038-endossar cheque, 093-efetuar transferência/pagamento, 094-sustar/contra-ordenar cheques, 095 cancelar cheques, 096 – baixar cheques, 098 – efetuar resgates/aplicações financeiras, 099 – cadastrar, alterar e desbloquear senhas, 104 – efetuar pagamentos por meio eletrônico, 105- efetuar transferências por meio eletrônico, 118 – consultar contas/aplicações, programas, repasse de recursos, 119- liberar arquivos de pagamentos no gerenciamento financeiro, 123 – solicitar saldos/extratos, exceto investimento 124 – solicitar saldos, extratos de investimentos, 125- solicitar saldos/extratos de operações de crédito, 137- consultar obrigações do débito direto autorizado.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de Junho de 2017.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal