Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

LEI Nº 521/2017 DE 7 DE JUNHO DE 2017

“Dá nova denominação a escola que menciona”

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – A Escola Municipal de 1º Grau Indígena do Sararé criada pela Lei Municipal nº 322/1996 do município de Pontes e Lacerda, passa a denominar-se: “ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA NŨTAJENSU”

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação providenciará placa com o referido nome e sua fixação no prédio da referida escola.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 9 de junho de 2017.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal