Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

DECRETO Nº 034, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

"DISPÕE SOBRE O AJUSTE DE ALÍQUOTA NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2017 DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE- MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando as alterações impostas pelo Art. 2º da Lei 532, de 10 de setembro de 2015, que autoriza a atualização da alíquota de contribuição através de Decreto;

DECRETA:

Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 12,95% (Doze inteiros e noventa e cinco décimos percentuais), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º Fica instituída contribuição a cargo do ente no percentual de 2,61% (dois inteiros e sessenta e um décimos percentuais), relativa ao custo suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, para o período de 2017 (ano inicial) a 2051 (ano final).

Art. 3º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês de julho de 2017.

Art. 4º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Junho/2017, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipiranga do Norte - MT, 14 de junho de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal