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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.544, DE 19 De DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público do município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte composição:
ANEXO I
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA
A- Secretaria Municipal de Educação ÁREA URBANA | ||
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
50 | Agente Educacional | 40h |
70 | Professor Licenciatura Plena em Pedagogia | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em História | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Matemática | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Geografia | 30h |
20 | Professor Licenciatura Plena em Letras | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Educação Física | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Educação Artística | 30h |
ÁREA RURAL – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE | ||
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
10 | Agente Educacional | 40h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Pedagogia | 30h |
ÁREA RURAL – EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON | ||
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
10 | Agente Educacional | 40h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Pedagogia | 30h |
Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
B – Secretaria Municipal de Saúde
CARGO | QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
Bioquímico | 05 | 40h |
Assistente Social | 10 | 30h |
Cirurgião Dentista | 30 | 40h |
Enfermeiro | 30 | 40h |
Farmacêutico | 05 | 40h |
Fisioterapeuta | 08 | 40h |
Fonoaudiólogo | 05 | 40h |
Nutricionista | 06 | 40h |
Psicólogo | 10 | 40h |
Técnico em Enfermagem | 50 | 40h |
Técnico em Radiologia | 04 | 20h |
Técnico em Higiene Dental | 20 | 40h |
Auxiliar de Enfermagem | 50 | 40h |
Auxiliar de Saúde Bucal | 15 | 40h |
Médico USF | 20 | 40h |
Médico UBF | 05 | 30h |
Cirurgião Geral | 05 | 20h |
Clínico Geral | 20 | 20h |
Clinico Geral | 20 | 30h |
Clínico Geral | 20 | 40h |
Ginecologista/Obstetra | 06 | 20h |
Pediatra | 06 | 20h |
Ortopedista | 05 | 20h |
Médico do Trabalho | 05 | 20h |
Agente Operacional de Saúde | 10 | 40h |
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
C – Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
06 | Instrutor de Artesanato | 40h |
02 | Professor | 40h |
01 | Instrutor de Informática | 40h |
01 | Ajudante de Serviços Gerais | 40h |
01 | Cozinheira | 40h |
02 | Operador de Programas Sociais | 40h |
06 | Orientador Social | 40h |
06 | Especialista em Saúde– Psicólogo | 40h |
06 | Técnico de Nível Superior – Assistente Social | 40h |
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de junho de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ÁLVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração