Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017.

LEI Nº 1.873/2017 14 de junho de 2017

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.544, DE 19 De DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público do município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO I

QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA

A- Secretaria Municipal de Educação

ÁREA URBANA

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

50

Agente Educacional

40h

70

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

30h

10

Professor Licenciatura Plena em História

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Matemática

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Geografia

30h

20

Professor Licenciatura Plena em Letras

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Educação Física

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Educação Artística

30h

ÁREA RURAL – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

10

Agente Educacional

40h

10

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

30h

ÁREA RURAL – EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

10

Agente Educacional

40h

10

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

30h

Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

B – Secretaria Municipal de Saúde

CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

Bioquímico

05

40h

Assistente Social

10

30h

Cirurgião Dentista

30

40h

Enfermeiro

30

40h

Farmacêutico

05

40h

Fisioterapeuta

08

40h

Fonoaudiólogo

05

40h

Nutricionista

06

40h

Psicólogo

10

40h

Técnico em Enfermagem

50

40h

Técnico em Radiologia

04

20h

Técnico em Higiene Dental

20

40h

Auxiliar de Enfermagem

50

40h

Auxiliar de Saúde Bucal

15

40h

Médico USF

20

40h

Médico UBF

05

30h

Cirurgião Geral

05

20h

Clínico Geral

20

20h

Clinico Geral

20

30h

Clínico Geral

20

40h

Ginecologista/Obstetra

06

20h

Pediatra

06

20h

Ortopedista

05

20h

Médico do Trabalho

05

20h

Agente Operacional de Saúde

10

40h

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

C – Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

06

Instrutor de Artesanato

40h

02

Professor

40h

01

Instrutor de Informática

40h

01

Ajudante de Serviços Gerais

40h

01

Cozinheira

40h

02

Operador de Programas Sociais

40h

06

Orientador Social

40h

06

Especialista em Saúde– Psicólogo

40h

06

Técnico de Nível Superior – Assistente Social

40h

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de junho de 2017.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

ÁLVARO JOSÉ BARBOSA

Secretário Municipal de Administração