Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2017, 19 de Junho de 2017.

​ATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2017/GAB/PREFEITO

Proc. Administrativo nº 0024/2017-GAB.

ASSUNTO: Revogação da ratificação de dispensa de licitação para acréscimo de sala anexa do prédio locado através do contrato de nº 7/2017onde funciona a CGM que abriu espaço para adequação da PGM.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da LOM, e,

Considerando a o processamento aparatado pelo processo 73/2017 para locação da aludida sala;

DECIDO.

1 – Revogo a ratificação de dispensa de licitação para acréscimo de sala anexa do prédio locado através do contrato de nº 7/2017, onde funciona a CGM que abriu espaço para adequação da PGM, publicada no diário oficio eletrônico do dia 25 de maio de 2017.

Rondolândia-MT, 14 de Junho de 2017.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal