Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2017.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(inc. VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93 c/c inc. XXX, do art. 70 da LOM)

Proc. nº 031/2017.

Pregão Presencial nº 007/2017

Ata de Registro de Preços

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos da farmácia básica, uso hospitalar e materiais penso de uso hospitalar para atender as necessidades dos usuários do sistema único de saúde (SUS).

Em conformidade com o inciso VI, do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02, confirmo a adjudicação da licitação tendo como vencedores as seguintes empresas:

Consagrou-se vencedora dos itens: 01, 03/05, 07/12, 14/32, 35/37, 40/42, 45, 47/49, 51,53/58, 60, 64, 66,69/72, 74,77/79, 81, 89,94/96,98/99, 101/103, 106, 108/114, 117/118, 120, 122/124, 126, 128/129, 131/132, 136/137, 139/141, 144, 146/147 e 149 a empresa Biocal Comercio Representações LTDA, CNPJ: 02.176.223/0004-82 com a proposta no valor total R$: 168.700,50 (cento e sessenta e oito mil e setecentos reais e cinquenta centavos).

Consagrou-se vencedora dos itens; 06, 13, 33 43/44, 52, 63, 87/88, 93,100 , e 105 a empresa Dutra e Marques LTDA - ME CNPJ: 18.851.862/0001-93,com a proposta no valor total: R$: 96.810,00 (noventa e seis mil oitocentos e dez reais).

Perfazendo um valor global da licitação de R$: 265.510,50 (Duzentos e sessenta mil e quinhentos e dez reais e cinquenta centavos.

Não obtivemos sucesso em conseguir oferta de preços para os itens: 34, 38/39, 46, 50, 59,61/62, 65,67/68, 73,75/76, 80,82/86,90/92, 97, 104, 107, 115/116, 119, 121, 125, 127, 130, 133/135, 138, 142/143, 145 e 148 tornando-os itens fracassados do certame, ou seja, Itens não adjudicados.

Com o fim de HOMOLOGAR a licitação PP nº 018/2017, e tudo mais quanto consta nos autos do processo aludido.

Dê-se ciência a Secretaria de origem para dar início aos serviços, devendo designar Comissão de fiscalização da execução.

Remeta os autos para CPL.

Rondolândia – MT, 22 de Junho de 2017.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal