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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2017
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, em face do Pregão Presencial Nº 009/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa PNEUS VIA NOBRE LTDA, CNPJ: nº 01.976.860/0001-28, com sede na Avenida da Feb s/nº, Bairro: Ponte Nova, CEP: 78.115-005, na cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representado pelo Srº CRISTIANO RODRIGUES GONÇALVES, brasileiro, casado, representante comercialportador da Carteira de Identidade nº 3269865 SSP/GO e do CPF nº 633.801.701-78, residente e domiciliado na Av. Isaac Póvoas nº 1200, Bairro Goiabeiras, CEP 78.045-200 na cidade de Cuibá/MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras e protetores destinados aos veículos e maquinários pertencentes a este município, conforme quantidades e especificações no Termo de Referência do Edital nº 009/2017, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 042/2013, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de pneus automotivos, câmaras e protetores destinados aos veículos e maquinários pertencentes às secretarias do município de Pedra Preta, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital.
1.2. Integra a presente Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 009/2017, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR
2.1.O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PNEUS VIA NOBRE LTDA
CNPJ nº 01.976.860/0001-28
PNEUS, CAMARAS E PROTETORES.
ITENS | CÓD. | QDT. | UND. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
02 | 14047 | 35 | UND | CAMARAS DE AR 1000X20 | MAGNUM | R$ 100,00 | R$ 3.500,00 |
05 | 41989 | 30 | UND | CAMARAS DE AR 14.0024 COM BICO LATERAL | MAGNUM | R$ 230,00 | R$ 6.900,00 |
15 | 17322 | 16 | UND | CAMARAS DE AR 700X16 DIANTEIRO | MAGNUM | R$ 50,50 | R$ 808,00 |
16 | 14056 | 12 | UND | CAMARAS DE AR 900X20 | MAGNUM | R$ 98,50 | R$ 1.182,00 |
17 | 14041 | 40 | UND | PNEUS 1000X20 BORRACHUDO | PIRELLI | R$ 1.158,00 | R$ 46.320,00 |
20 | 41996 | 10 | UND | PNEUS 12X16.5 | PIRELLI | R$ 939,00 | R$ 9.390,00 |
22 | 9298 | 16 | UND | PNEUS 14.9X28 TRASEIRO 8 LONAS | PIRELLI | R$ 2.049,00 | R$ 32.784,00 |
24 | 32373 | 32 | UND | PNEUS 17.5X25 | PIRELLI | R$ 3.395,00 | R$ 108.640,00 |
26 | 32500 | 18 | UND | PNEUS 175/70 R14 | PIRELLI | R$ 262,50 | R$ 4.725,00 |
30 | 41995 | 12 | UND | PNEUS 195/65 R15 | PIRELLI | R$ 363,00 | R$ 4.356,00 |
31 | 24445 | 18 | UND | PNEUS 205/70 R15 | PIRELLI | R$ 479,00 | R$ 8.622,00 |
34 | 32496 | 6 | UND | PNEUS 235/75 R16 | PIRELLI | R$ 564,00 | R$ 3.384,00 |
35 | 42012 | 25 | UND | PNEUS 275/80 R22.5 LISO | PIRELLI | R$ 1.350,00 | R$ 33.750,00 |
40 | 14055 | 20 | UND | PNEUS 900X20 | PIRELLI | R$ 940,00 | R$ 18.800,00 |
43 | 28753 | 40 | UND | PNEUS RADIAL LISO 215/75 R17 | PIRELLI | R$ 774,00 | R$ 30.960,00 |
44 | 24595 | 41 | UND | PNEUS RADIAL LISO 275/80 R22.5 | PIRELLI | R$ 1.350,00 | R$ 55.350,00 |
47 | 37402 | 20 | UND | PNEUS 900X20 BORRACHUDO | PIRELLI | R$ 1.020,00 | R$ 20.400,00 |
48 | 40614 | 22 | UND | PNEUS RADIAL LISO 265/70 R16 | PIRELLI | R$ 699,50 | R$ 15.389,00 |
49 | 37264 | 15 | UND | PNEUS RADIAL MISTO 215/75 R17.5 | PIRELLI | R$ 945,00 | R$ 14.175,00 |
52 | 37282 | 20 | UND | PROTETORES 17.5/25 COM BICO CENTRAL | G A FLEX | R$ 209,00 | R$ 4.180,00 |
54 | 34770 | 12 | UND | PROTETORES 900X20 | G A FLEX | R$ 41,90 | R$ 502,80 |
55 | 14039 | 37 | UND | PROTETORES 1000X20 | G A FLEX | R$ 41,90 | R$ 1.550,30 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO:
3.1 - Os serviços serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará somente a quantidade necessitada, devendo a entrega ser em até 05(cinco) dias corridos a partir do recebimento da Requisição de Serviço, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues no local indicado na Requisição de fornecimento ou instrumento equivalente pela Secretaria solicitante, dentro do Município de Pedra Preta /MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1.São obrigações do FORNECEDOR:
4.1.1.Proceder ao fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro.
4.1.2.Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa de Pedra Preta a fim de efetivação do pagamento devido.
4.1.3.Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débito (INSS/CND)”, “Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”.
4.1.4.Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município de Pedra Preta.
4.1.5.Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Pedra Preta.
4.1.6.Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
4.1.7.Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Pedra Preta/MT, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
4.1.8.Na hipótese de interrupção do fornecimento, atraso na realização ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular prestação, a empresa fornecedora ficará obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereçada ao Município de Pedra Preta/MT, para avaliação, que adotará as medidas cabíveis conforme legislação pertinente.
4.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1.São obrigações do Órgão Gerenciador:
5.1.1.Fornecer à empresa a ser contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.1.2.Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.
5.1.3.Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT do ano de 2017, na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Órgão: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | 02 |
Unidade: | GABINETE DO PREFEITO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 2004 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 04 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2017 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 05 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 001 |
Proj/Ativ.: | CONSERVAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS VICINAIS E ESTADUAIS | 2027 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 06 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2088 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2139 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | 2040 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTER TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS | 2181 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 002 |
Proj/Ativ.: | PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR | 2038 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 002 |
Proj/Ativ.: | PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PNATE | 2107 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 002 |
Proj/Ativ.: | AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR | 2134 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUT. DO MENOR E DO ADOLESCENTE | 2064 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTER O IGD/PBF | 2205 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTER O CRAS | 2206 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER | 09 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2085 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS | 10 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2090 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO HOSP. POLICLÍNICA MUNICIPAL | 2050 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM VIG. SANITÁRIA | 2052 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA | 2048 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO:
7.1.O Município de Pedra Preta efetuará os pagamentos à Contratada, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.
7.2.Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).
7.3.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
7.4.A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.
7.5.A fatura que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
7.6.O Município de Pedra Preta pagará à FORNECEDORA mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.
7.7.Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.8.O Município de Pedra Preta/MT, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
7.9.Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
8.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e artigos 20 e 22 do Decreto Municipal Nº 042/2013.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
9.1.O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) tiver presentes razões de interesse público.
c) nos casos do artigo 23 Decreto Municipal nº 042/2013.
9.2.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Pedra Preta/MT.
9.3.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:
10.1.O período de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a sua assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO:
11.1. A presente contratação está sendo feita com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº042/13 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e segue o que está estabelecido no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 009/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02.
12.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
12.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
12.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
12.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
12.1.2.1.advertência;
12.1.2.2.multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa de Pedra do Preta/MT;
12.1.2.3.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Pedra Preta/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.2.4.declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
12.2.As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.3.As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura de Pedra Preta/MT;
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.5.Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1.Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.7. O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
12.7.1. No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente por meio de e-mail, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio do endereço eletrônico: compras_pedrapreta@hotmail.com
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1.O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera a Administração Pública a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
13.1.1.O Preço registrado poderá ser utilizado por todas as unidades da Administração Municipal, salvo quando a contratação se revelar antieconômica ou quando houver necessidade específica devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta-MT, com a exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e oriundo deste Contrato.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pedra Preta-MT, 22 de junho 2017.
_________________________________ JUVENAL PEREIRA BRITO PREFEITO CONTRATANTE | ________________________________ PNEUS VIA NOBRE LTDA CRISTIANO RODRIGUESGONÇALVES CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1ª ______________________________________________ CPF. Nº _________________
2ª _______________________________________________ CPF. Nº ________________