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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre a CONVALIDAÇÃO do ato de convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, para admissão ao Serviço Público Municipal, e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a convocação é o ato administrativo que precede a contratação dos servidores públicos aprovado no processo seletivo, consoante Art. 3º, da Lei Complementar Municipal 017/2014;
CONSIDERANDO que os servidores discriminados no Art. 1° do presente edital foram contratados e iniciaram efetivo exercício sem a publicação das respectivas convocações, o que figura como uma irregularidade administrativa reparável;
CONSIDERANDO que ao passo que a legalidade, Art, 37, caput da CF/88, rege a atividade administrativa mas que também não se olvida que os atos enrustidos de vícios formais sanáveis podem, e devem, ser convalidados consoante entendimento unânime da jurisprudência e doutrina, com vistas principalmente à evitar prejuízos maiores à Administração Pública;
CONSIDERANDO que o princípio da segurança jurídica atua em favor da preservação dos efeitos dos atos administrativos, quando, por este meio, conferir-se mais estabilidade às relações jurídicas estabelecidas pelo Estado – pessoa jurídica que, dente outras prerrogativas, carrega a presunção de legitimidade de seus atos.
CONSIDERANDO que os servidores já contratados se encontram em efetivo exercício e atentos aos seus deveres e subordinados a Lei Municipal 075/1998, não se apresentando como razoável revogar-lhes a convocação tendo em vista a necessidade premente de preencher os cargos ocupados.
CONVOCA:
1º - Ficam convalidadas a contratação e o exercício dos servidores, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 e devidamente convocados, discriminados abaixo:PROFESSOR/ PEDAGOGIA – SEDE
MARIA LUCIANA DE GÓIS
MARLEIDE RAMIRES S. CASTILHO
ANDREIA BOCOLI SOARES
RAIKA PEREIRA DOS SANTOS
ROSANGELA FERNANDES DOS SANTOS
2º- Fica considerada a data do contrato como sendo o início do vínculo dos servidores com o Município de Pedra Preta-MT para todos os fins, servindo o presente edital como convocação. 3º -Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/04/2017.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2017.
JUVENAL PEREIRA BRITO PrefeitoRegistrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.