Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2017.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2016, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E A J. AFONSO DA SILVA ME.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO,Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa J. AFONSO DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob nº 86.806.098/0001-94 e Inscrição Estadual nº13.152.443-7, estabelecida na Avenida Ariosto da Riva, Sala 06, Setor G, Alta Floresta, neste ato representada pelo Sr. JOÃO AFONSO DA SILVA,proprietário, portador do CIRG nº 0595665-SSP/MT e CPF nº 460.532.801-78, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”,tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 046/2016, ajustam e celebram o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos itens registrados inicialmente, conforme tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTD.

VL.UNITÁRIO

VL.TOTAL

01

Linha 01: Cláudia – Sinop

Und.

700

R$ 28,00

R$ 19.600,00

02

Linha 02: Sinop – Cláudia

Und.

700

R$ 29,50

R$ 20.650,00

03

Linha 03: Sinop – Cuiabá

Und.

1.080

R$ 135,90

R$ 146.772,00

04

Linha 04: Cuiabá – Sinop

Und.

1.080

R$ 137,50

R$ 148.500,00

05

Linha 05: Sinop - Sorriso

Und.

80

R$ 26,00

R$ 2.080,00

06

Linha 06: Sorriso - Sinop

Und.

80

R$ 26,00

R$ 2.080,00

§ 1º - O presente Termo Aditivo, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, justifica-se em face do aumento tarifário autorizado pela AGER/MT, tendo em vista proposta apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso junto à AGER/MT, que, após aprovada, culminou num aumento equivalente a 2,7927%.

§ 2º - A razoabilidade do percentual decorrente do reequilíbrio foi devidamente demonstrada pela empresa detentora da Ata, no momento de sua solicitação, já que trouxe anexa uma cópia da publicação ocorrida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 04/05/2017, p. 41 e 42, da decisão proferida pela AGER/MT, autorizando o aumento tarifário.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR:

2.1. Os valores para os referidos itens passam a ser de:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

VL.UNITÁRIO

01

Linha 01: Cláudia – Sinop

R$ 28,78

02

Linha 02: Sinop – Cláudia

R$ 30,32

03

Linha 03: Sinop – Cuiabá

R$ 139,69

04

Linha 04: Cuiabá – Sinop

R$ 141,33

05

Linha 05: Sinop - Sorriso

R$ 26,72

06

Linha 06: Sorriso - Sinop

R$ 26,72

Parágrafo Único - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorará para saldo remanescente dos itens registrados inicialmente na Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II, “d”, e §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 17 do Decreto Federal 7892/2012 e item 8.2, Cláusula Oitava, da ARP 046/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrado entre as partes em data de 18 de Agosto de 2016.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia – MT, 27 de Junho de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

Altamir Kurten

Prefeito Municipal

J. AFONSO DA SILVA ME

João Afonso da Silva

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

_______________________________________

Nome: Hemilin Fernanda Tiedt

CPF: 041.620.821-54

_______________________________________

Nome: Everson Ceser Konzen

CPF: 945.010.251-15