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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências.”
O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica, vencidos entre Janeiro/2015 até Maio/2017 junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A).
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Valor inscrito em restos a pagar; | R$305.732,27 |
02 | Valores não empenhados, vencidos de Janeiro/2015 a Dezembro/2016; | R$362.437,63 |
03 | Valores empenhados, vencidos de Janeiro/2017 a Maio/2017; | R$346.737,22 |
Soma dos Itens 1, 2 e 3 | R$1.014.907,12 | |
Correção Monetária | R$17.950,38 | |
Juros e Multa | R$103.886,31 | |
Sub-total | R$1.136.743,81 | |
Desconto de Multas e Juros | R$-103.886,31 | |
Crédito a compensar da CIP | R$-133.836,23 | |
TOTAL A PARCELAR | R$899.021,27 |
§ 1º O saldo a receber da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no valor de R$133.836,23 (cento e trinta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), será compensado do total da dívida;
§2º O importe de R$899.021,27 (oitocentos e noventa e nove mil, vinte e um reais, e vinte e sete centavos), parcelado em 60 (sessenta) meses, acrescido de taxa de 0,5000%a.m., em parcelas fixas de R$17.380,60 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos).
Artigo 3º- As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.28.843.0012.2111.469071000000.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte – MT, em 21 de Junho de 2017.
VALTER KUHN
Prefeito Municipal