Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2017.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.330/2017

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências.”

O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica, vencidos entre Janeiro/2015 até Maio/2017 junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A).

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos, conforme quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

01

Valor inscrito em restos a pagar;

R$305.732,27

02

Valores não empenhados, vencidos de Janeiro/2015 a Dezembro/2016;

R$362.437,63

03

Valores empenhados, vencidos de Janeiro/2017 a Maio/2017;

R$346.737,22

Soma dos Itens 1, 2 e 3

R$1.014.907,12

Correção Monetária

R$17.950,38

Juros e Multa

R$103.886,31

Sub-total

R$1.136.743,81

Desconto de Multas e Juros

R$-103.886,31

Crédito a compensar da CIP

R$-133.836,23

TOTAL A PARCELAR

R$899.021,27

§ 1º O saldo a receber da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no valor de R$133.836,23 (cento e trinta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), será compensado do total da dívida;

§2º O importe de R$899.021,27 (oitocentos e noventa e nove mil, vinte e um reais, e vinte e sete centavos), parcelado em 60 (sessenta) meses, acrescido de taxa de 0,5000%a.m., em parcelas fixas de R$17.380,60 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos).

Artigo 3º- As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.28.843.0012.2111.469071000000.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte – MT, em 21 de Junho de 2017.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal