Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA PESADA SOB O REGIME DE HORA/MÁQUINA( MOTONIVELADORA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA), COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO COMPLETO DESEMPENHO DOS TRABALHOS, PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, SENDO O TOTAL A SER CONTRATADO DE CADA MÁQUINA EQUIVALENTE A 3.000 (TRÊS MIL), QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA CONSTRUTORA NEVES GALVÃO EIRELI EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2010/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016 SRP - 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº015 /2017, publicada no dia 07 de Junho de 2017., processo administrativo n.º 906/2017 RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDORA: Empresa: CONSTRUTORA NEVES GALVÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 21.385.860/0001-60, situada na Avenida Miguel Sutil, 11615, Sala 02, Bairro Cidade Alta município de Cuiabá-MT, CEP: 78030-485, representado pela proprietária Gercelina Aparecida Neves Galvão, portadora do RG: 988.781 SSP/MT e CPF: 567.880.961-04, residente e domiciliado na Rodovia Mario Andreaza nº 420, Bairro: Guarita, município de Várzea Grande/MT, CEP:78000-000.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquina pesada sob o regime de hora/máquina( motoniveladora, escavadeira hidráulica, ), com fornecimento de mão-de-obra, manutenção preventiva e corretiva e demais materiais necessários ao completo desempenho dos trabalhos, para atender necessidades da secretaria municipal de obras e infraestrutura, sendo o total a ser contratado de cada máquina equivalente a 3.000 (três mil) horas conforme as especificações, unidades e quantidades constantes na tabela abaixo.

Razão Social:

Empresa: CONSTRUTORA NEVES GALVÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 21.385.860/0001-60

Endereço:

Avenida Miguel Sutil, 11615, Sala 02, Bairro Cidade Alta município de Cuiabá-MT, CEP: 78030-485

Contatos:

65 – 3041-3549 65 – 98101-2493

Representante:

Gercelina Aparecida Neves Galvão

Item

Especificação

Qdade

Unde

Valor Unit

Valor Total

1

Locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras: Caçamba no mínimo 1.200M3E, com potência bruta mínima de 150 HP. Custo de manutenção, reposição de peças, Combustível e operador de Máquina, será de responsabilidade da empresa contratada.

3000

HORAS

R$ 159,00

R$ 477.000,00

3

Locação de Motoniveladora, com potência de 140 HP. Comprimento da lâmina 3,70m. Custo de manutenção, reposição de peças, Combustível e operador de Máquina, será de responsabilidade da empresa contratada.

3000

HORAS

R$ 90,50

R$ 271.500,00

VALOR TOTAL: R$ 748.500,00 (SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS)

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

2.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

2.1.1. Providenciar o empenho e posterior pagamento da Nota Fiscal e ou fatura em até 30 (trinta) dias úteis da data seguinte ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.1.2. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os equipamentos locados, para as providências cabíveis. 2.1.3. Aplicar as penalidades previstas no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir os termos contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao CONTRATANTE; 2.1.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinentes ao assunto desse objeto. 2.1.5. Proporcionar todas as condições para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 2.1.6. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO. 2.1.7. Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços. 2.1.8. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável. 2.1.9. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato. 2.1.10. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA. 2.1.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 2.1.12. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 2.1.13. A Contratante realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

2.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

2.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 2.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 2.2.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de início dos serviços ora contratados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 2.2.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.2.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.Os veículos e maquinários deverão ser entregue na sede do Município de em perfeita condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, devidamente licenciada, sem franquia de quilometragem. 2.2.6 A contratada se responsabilizara pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato. 2.2.7 A contratada disponibilizar veículos/maquinários reserva com as mesmas características técnicas, contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade do serviço. 2.2.8 Nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato, a contratada deverá disponibilizar, inclusive sábado e domingos e feriados, serviço de socorro (guincho). 2.2.9 Contratar pessoas para conduzir os maquinários, equipamentos e veículos, que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional; 2.2.10 Exigir dos condutores que esses se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, de preferência uniformizados e portando crachá, no qual deverá constar identificação da firma contratada, foto e função do condutor; 2.2.11 Acompanhar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir todos os maquinários e equipamentos que demonstrarem sem condições de desempenho de produtividade, considerados prejudiciais pela Comissão; 2.2.12 A manutenção preventiva e corretiva, mecânica e reparos em geral das máquinas, equipamentos e veículos, sejam em que grau se faça necessário, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, no caso de defeitos, deverá substituí-los, imediatamente, sob pena prevista nas Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002. 2.2.13 As máquinas, equipamentos e veículos, deverão estar em perfeitas condições de locomoção e obediência às Leis de Trânsito em vigor e em conformidade com anexo I-A; 2.2.14 Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade; 2.2.15 Arcar com as obrigações trabalhistas, horas extras e previdenciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa; 2.2.16 Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc., dos empregados, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT; 2.2.17 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT; 2.2.18 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso; 2.2.19 O encarregado credenciado pela empresa fica a responsabilidade da anotação em relatório da execução dos serviços, bem como a obtenção do atestado de cumprimento do dia trabalhado, emitido pelo Coordenador indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT; 2.2.20 Dar garantias pelo cumprimento dos horários pelos empregados; 2.2.21 A CONTRATADA será responsável pela segurança no trabalho de seus funcionários, afastar ou substituir, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da CONTRATANTE devidamente justificado por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços; 2.2.22 Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, carteira de habilitação no caso dos motoristas, endereço residencial e telefone para contato; 2.2.23 Arcar com as despesas de seguros multa em trânsito, impostos, taxas, registros, licenciamentos da empresa; 2.2.24 Não empregar em hipótese alguma prestador de serviço com idade inferior a 18 (dezoito) anos para a realização do serviço; 2.2.25 Limitar-se exclusivamente aos prestadores de serviços, os serviços constantes do objeto; Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT; o direito de fiscalizar e sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais; 2.2.26 Garantir o abastecimento de diesel e troca de lubrificantes e graxas em todos os equipamentos no período em que estiver contratado; 2.2.27 As máquinas, equipamentos e veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da contratante, ficando a locadora CONTRATADA obrigada a atender à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.2.28 É de inteira responsabilidade da contratada a remoção dos equipamentos ao final do contrato;

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) mesesa contar da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial da União;

3.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas para a contratação do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

3.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou retirada da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado, devidamente atualizado.

3.3.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.

3.4. No momento da assinatura da ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇO será exigido da empresa licitante vencedora os documentos abaixo listados.

3.4.1. Identificação do condutor (documento de identificação pessoal e habilitação pertinente);

3.4.2. Identificação das máquinas (modelo, ano e documento de aquisição).

4. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 – O gerenciamento deste Instrumento, será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura pelo Servidor: Nicklawber Santos Almeida, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – Os preços registrados, a especificação do serviço, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.

5.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.

5.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Núcleo de Licitações e Contratos deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.

5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.

5.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

5.6 - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração Municipal para determinado item.

5.7 - As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

I) Por iniciativa da Administração:

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

II) Por iniciativa do fornecedor:

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

6.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

6.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado.

6.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

6.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.

6.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.

7.1.Somente serão computadas e pagas as horas efetivamente trabalhadas, o deslocamento entre um local e outro será por conta da CONTRATADA. 7.2.Os serviços de locação, nos quantitativos solicitados, deverão ser prestados em local definido pela Secretaria requisitante, dentro do limite territorial do município de Nossa Senhora do Livramento-MT, devendo iniciar a execução dos mesmos no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 7.3.Os equipamentos a serem locados ao Município deverão estar em perfeito estado de funcionamento e conservação. 7.4.Os serviços serão prestados na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento-MT; 7.5.O transporte do equipamento da empresa até o local dos serviços será por conta e risco do licitante vencedor. 7.6.Constitui obrigação do licitante vencedor o fornecimento de operador, combustível, lubrificantes, manutenção, alimentação, transporte e outras que porventura forem necessárias, sem quaisquer ônus adicionais à Prefeitura. 7.7.Em caso de paralisação do equipamento, por defeitos apresentados que não possam ser sanados imediatamente, em prazo não superior a 03(três) horas, contratada obriga-se a substituí-lo por outro, do mesmo porte e em perfeito estado de conservação e manutenção. 7.8.Os serviços serão pertinentes à de HORA/MÁQUINA, para locar máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, seus preços serão registrados valor unitário hora/máquina produtiva, para fins de registro de preços, obedecendo às ordens de serviços emitidas pelos responsáveis da área de atuação da Secretaria requisitante. 7.9.Os maquinários serão utilizados em serviços a serem determinados por esta administração municipal, objetivando viabilizar a manutenção das estradas visando minimizar os defeitos e, conseqüentemente, reduzir os custos operacionais com os veículos, prolongar a vida das estradas e proporcionar aos usuários um meio seguro, econômico e confortável de acesso para áreas rurais. A manutenção tem por objetivo manter a superfície de rolamento razoavelmente lisa, firme e livre da perda excessiva de material solto e manter a declividade transversal do leito da estrada apropriada para assegurar o escoamento superficial das águas. 7.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto deste Termo de Referência não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.11. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá prestar os serviços de locação solicitados, fornecendo as máquinas, em estrita conformidade com disposições e especificações constantes no presente Termo de Referência. 7.12. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante. 7.13. A execução dos serviços deverá ser disponibilizada imediatamente, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante a apresentação dos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão Licitante, de acordo com as necessidades destes. 7.14. Para o fornecimento dos serviços de locação, a licitante vencedora do presente certame deverá disponibilizar maquinário em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão-de-obra qualificada, necessários à perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 7.15. A contratada deverá ter uma estrutura de atendimento no município de Nossa Senhora do Livramento-MT para dar apoio a frota locada. 7.16. A empresa locadora terá o prazo de até 24 (vinte e quatro horas), contados da data da “ordem de apresentação” para apresentar os maquinários e documentos comprobatórios de posse ou propriedade de todas as máquinas e equipamentos requisitados, para fins de VISTORIA POR PARTE DA COMISSÃO FORMADA, na sede da Secretaria de Obras, sito à Rua Ana Feliciana de Oliveira, S/N – Centro – CEP: 78170-000 – N. Sra. do Livramento – MT,oportunidade que será elaborado relatório circunstanciado, registrando-se as condições operacionais do objeto contratual, bem como deverá estabelecer prazo exíguo para eventuais reparo ou substituições; 7.17. As máquinas deverão apresentar o perfeito funcionamento do (HODÔMETRO, MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL e HORÍMETRO); 7.18. Caso a empresa não cumpra as condições e prazos estabelecidos para entrega do objeto contratual, o registro de preço relativo à contratada, será revogado mediante ato fundamentado, oportunidade que será convocada a empresa subseqüentemente classificada, a partir da segunda colocada, para nas mesmas condições estabelecidas no ato convocatório possa lhe ser adjudicado objeto da pretensa contratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital, bem como da apuração inidoneidade da empresa licitante. 7.19. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês. 7.20. Realizada a medição pelo licitante, será encaminhada à Prefeitura, que terá 02(dois) dias para aprová-la. Juntamente com a medição serão enviadas os relatórios dos serviços efetivamente executados, com os registros de horário de início e término. 7.21. Aprovada a medição o licitante poderá emitir nota fiscal fatura com vencimento para 05(cinco) dias corridos.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês. 8.2.Os serviços serão medidos e pagos por hora produtiva, efetivamente comprovada pelo servidor responsável, atestada através de medições mensais. 8.3.Realizada a medição pelo licitante, será encaminhada à Prefeitura, que terá02 (dois) dias para aprová-la. juntamente com a medição serão enviadas os relatórios dos serviços efetivamente executados, com os registros de horário de início e término. 8.4.Aprovada a medição o licitante poderá emitir nota fiscal fatura com vencimento para 05(cinco) dias corridos. 8.5.O pagamento será creditado em favor da contratada através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.6.O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos serviços do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011. 8.7.A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelo serviço de locação, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 8.8.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.9.Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital. 8.10. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada. 8.11. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 8.12. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 8.13. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br/ financeiro@livramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria. 8.14. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe; 8.15. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

9. CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

9.1 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES

10.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticarem quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2.002. 10.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste instrumento, garantido o exercício da prévia e ampla defesa, sendo a sanção, após devidamente aplicada, registrada necessariamente no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL LICITADORA. 10.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA ficará sujeita ainda a advertência ou ao pagamento de multa, na forma descrita abaixo, em razão da ocorrência de quaisquer hipóteses que violem as especificações previstas neste instrumento, devidamente verificadas e confirmadas pelo fiscal do contrato, com a ciência do responsável pela empresa. 10.4 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, sem prejuízo da aplicação de eventuais penas previstas em lei, 10.5 Caso o objeto não seja entregue ou serviços prestado no prazo e nas condições estipuladas neste Edital, exceto por motivo de força maior e reconhecida pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, ficará sujeito à multa diária de 0,2% (vinte décimos por cento) do valor total do Contrato; 10.5.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.5.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente. 10.6. A recusa injustificada pela vencedora em assinar o contrato, para os efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. Além das penalidades citadas, a licitante estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 10.8. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99. 10.9. As situações mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. 10.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que: 10.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.10.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.10.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.13.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

11.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:

a) atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal;

b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.

Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.

11.3 - A Administração Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta dos orçamentos dos exercícios, cujo Programa de Trabalho e Natureza de Despesa será consignado no Quadro de Detalhamento a ser publicado oportunamente.

Secretaria/ Programa

Projeto

Atividade

Origem Recurso

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

008/2278

Recuperação, Manutenção e Construção de Estradas Vicinais

Próprio

080034

33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa Jurídica

0100

008/2278

Recuperação, Manutenção e Construção de Estradas Vicinais

Estadual (Fethab)

080035

33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa Jurídica

0130

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial da União conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 27 de Junho de 2017.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: CONSTRUTORA NEVES GALVÃO EIRELI EPP

CNPJ: 21.385.860/0001-60

Representado pela proprietária Gercelina Aparecida Neves Galvão

RG: 988.781 SSP/MT e CPF: 567.880.961-04