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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI Nº 3.864 DE 27 DE Junho DE 2017.
Projeto de Lei nº 018/2017, de autoria do Vereador Júlio Cesar Gomes dos Santos – PSDB.
“Dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento de empresas estabelecidas no município que revenderem carnes oriundas de furto ou roubo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas instaladas no Município que comprovadamente revenderem carnes de oriunda de furto ou roubo.
Parágrafo Único – A comprovação se dará com sentença judicial transitada em julgado.
Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se carnes roubadas ou furtadas, os produtos que ficarem evidenciados sua aquisição ilícita, através de perícia policial.
§ 1º Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere a caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.
§ 2º Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividades.
Art. 3º - Após a cassação de Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis no âmbito criminal tipificado no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentaria própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa (90) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 27 de junho de 2017.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal