Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2017.

LEI Nº 3.864 DE 27 DE Junho DE 2017.

LEI Nº 3.864 DE 27 DE Junho DE 2017.

Projeto de Lei nº 018/2017, de autoria do Vereador Júlio Cesar Gomes dos Santos – PSDB.

“Dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento de empresas estabelecidas no município que revenderem carnes oriundas de furto ou roubo.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas instaladas no Município que comprovadamente revenderem carnes de oriunda de furto ou roubo.

Parágrafo Único – A comprovação se dará com sentença judicial transitada em julgado.

Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se carnes roubadas ou furtadas, os produtos que ficarem evidenciados sua aquisição ilícita, através de perícia policial.

§ 1º Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere a caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.

§ 2º Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividades.

Art. 3º - Após a cassação de Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis no âmbito criminal tipificado no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentaria própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa (90) dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 27 de junho de 2017.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal