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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de Cadastro de Artistas, Músicos, Artesãos, Produtores e Grupos Culturais e outras manifestações artísticas para reconhecimento da Cidadania Cultural, Gestão de Políticas Públicas Municipais e Eventos durante o exercício de 2017, bem como para a Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Cultura de Sinop.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Chamamento tem como objetivo o cadastramento de artistas e profissionais de arte e cultura, credenciando-os a executarem serviços nas atividades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Sinop, assim como subsidiar o mapeamento de oferta e pesquisa de mercado. O Cadastramento visa aproximar de forma democrática artistas e profissionais de arte e cultura que almejem parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade, de acordo com o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, nas seguintes áreas de expressão:
I - Arte e Cultura
a) artes visuais;
b) música;
c) artesanato e artes aplicadas;
d) artes cênicas;
e) literatura
f) audiovisual
g) culturas populares
h) carnaval
i) capoeira
j) artes gráficas
k) agente cultural
Esse Chamamento tem como intuito compor ainda a programação artística do município, além de mapear os artistas para as políticas públicas de cultura, e participações em editais específicos.
O evento acontecerá no dia 05 DE JULHO DE 2017, na Rua das Avencas, nº 1481, Centro, Auditório Sebastião Moura da Silva (antigo prédio da Câmara Municipal), das 18:00 hs às 22:00 horas.
1.2. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura tem com o presente Chamamento a consecução dos seguintes objetivos específicos:
I - reunir dados sobre a realidade cultural do Município de Sinop, por meio da identificação, do registro e do mapeamento dos diversos artistas, produtores, técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, das entidades e equipamentos culturais existentes;
II - servir de instrumento para a busca por informações culturais e a divulgação da produção cultural local;
III - ser um difusor da produção e do patrimônio cultural do Município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;
IV - consolidar informações dos seus integrantes para incentivar a participação nos Fóruns Deliberativos, nas diversas instâncias do Sistema Municipal de Cultura;
V - eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Sinop;
VI - abonar e valorizar o artista local, com sua trajetória e perspectiva de sua formação cultural e continuo diálogo com a sociedade.
2. DO CADASTRO
2.1. Podem se cadastrar no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais:
I - pessoas físicas, residentes em Sinop, com comprovada atuação na área cultural;
II - agentes culturais comprovadamente atuantes na cidade, residentes em outras cidades, estados e países, que desenvolvam projetos culturais em prol do município de Sinop;
III - pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural em Sinop há, no mínimo, 01 (um) ano;
IV - teatros, salas de cinema, centros culturais, museus, casas de memória, academias ligadas à área de cultura, espaços que comprovem atuação cultural, bens tombados, casas de leitura e escrita, bibliotecas, “sebos”, acervos, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de artesanato, praças, centros de manifestações de cultura afros e outros que identifiquem afinidade com a cultura.
2.2. Pessoas físicas ou jurídicas podem se cadastrar em mais de 01 (uma) área ou segmento.
2.3. O cadastro será feito de forma presencial.
2.4. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura disponibilizará uma ficha de cadastro para serem preenchidas no local pelos artistas e produtores culturais que estarão solicitando o cadastro.
2.5. Caso o participante seja menor de idade, a inscrição deverá vir acompanhada de autorização dos pais ou responsável, com firma reconhecida.
3. DO FUNCIONAMENTO DO CADASTRO
3.1. A participação no presente cadastramento não pressupõe garantia de contratação para as atividades culturais do Município, ficando esta, condicionada a definição de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, bem como de previsão orçamentária da pasta.
3.2. O cadastro no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais vigorará por 02 (dois) anos até o novo Chamamento Público, sendo mesmo cumulativo, e o novo servirá para atualização do cadastro existente.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Chamamento Público não inviabiliza chamamentos específicos, para outras atividades ou ações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
4.2. O ato da inscrição implica na aceitação e concordância com as normas contidas neste regulamento.
4.3. Os documentos e todas as informações serão incorporados ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, que tem campos de informações disponíveis para o acesso público e gratuito, e campos de acesso restrito à administração da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Sinop – MT, 26 de junho de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal de Sinop
VERIDIANA PAGANOTTI
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
DANIEL COUTINHO DE PAULA
Diretor Executivo de Cerimonial e Eventos
Gerente Interino de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura