Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2017.

LEI Nº 3.866 DE 27 DE Junho DE 2017.

LEI Nº 3.866 DE 27 DE Junho DE 2017.

Projeto de Lei nº 020/2017, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva – PSB e outros.

“Estabelece normas à comercialização de carnes e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As Casas de Carnes, Açougues, Supermercados e similares, que comercializam carnes bovinas, suínas e outras, deverão afixar em local visível, placa informativa sobre a procedência desses produtos, constando o nome, endereço e telefone da empresa fornecedora e certificado de inspeção.

Parágrafo Único – O não cumprimento da norma estabelecida pela presente Lei, implica em sanções legais, como: notificação, multa e até suspensão do Alvará de Licença, do estabelecimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 27 de junho de 2017.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal