Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2017.

​LEI Nº. 1.500/2017

Autor: Professor Ver. Luciano Demazzi.

SÚMULA:

“CONCEDE GRATUIDADE NO TRANSPORTE DE ÔNIBUS MUNICIPAL, DURANTE O PERÍODO DE GESTAÇÃO, DE MODO A PERMITIR OS EXAMES PRÉ-NATAIS, NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal JONAS RODRIGUES DA SILVA, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam dispensadas do pagamento de passagens, no transporte de ônibus municipal, as mulheres grávidas, que se deslocarem com a finalidade de realizar tratamento médico, exames pré-natais, pós-parto até 02 (dois) meses e para hospitalização.

§ 1º - O número de deslocamentos por mês ficará a critério do Sistema Único de Saúde-Sus, face às necessidades decorrentes das condições clínicas da beneficiada.

§ 2º - Fica limitado a 02 (duas) vagas por veículo de transporte municipal, o número de mulheres grávidas a serem transportadas, desde que não acumule com os benefícios concedidos aos idosos.

Art. 2º Para concessão do benefício prevista por esta Lei, deverá ser apresentada declaração fornecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS de que a interessada está grávida ou em pós-parto, necessitando deslocar-se para realização de tratamentos, exames ou para hospitalização.

Parágrafo Único – A declaração de que trata o “caput” deverá ser apresentada à empresa concessionária dos serviços de transporte municipal ou ao responsável pela venda de passagens ou perante o condutor do veículo.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal através do seu órgão competente, se encarregará de regulamentar o cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 29 de junho de 2017.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

JOSÉ AUGUSTO MARTINS

Secretário Mun. de Administração