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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO.
EMENTA : DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, COMO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Poder Executivo Municipal, para contratação temporária de excepcional interesse de vagas existentes para o exercício 2017, visando complementar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de SANTO AFONSO – MT, para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público, torna-se público que será realizado o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para diversos cargos, conforme disposto nos Anexos deste Edital, em decorrência da falta para os casos de vagas decorrentes da ausência de servidores concursados, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 373 de 19/12/2014, Lei Municipal nº 371 de 19/12/2014, Lei Complementar Municipal nº011 de 12 de Dezembro de 2011 e Lei Complementar n.° 017 de 27 de Março de 2015, Lei Complementar n.° 024 de 14 de março de 2017, que tratam do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo, VISTO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – ESTADO DE MATO GROSSO, na Lei da Saúde, na Lei da Administração Pública Municipal em geral, e demais legislações correlatas, conforme segue:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas de prestadores de serviços específicos na área da saúde, de formação com nível fundamental, médio e superior para suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público, do poder executivo do município de SANTO AFONSO-MT, com contratação de profissionais para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para preenchimento de vagas conforme quadro de vagas em anexo, na forma da lei.
1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Processo Seletivo designada pelo Poder Executivo do Município de SANTO AFONSO-MT, através da Portaria nº 098/2017 de 20 de Junho de 2017, que será auxiliado por profissionais que fazem parte do quadro de servidores municipais para a realização de certames dessa natureza.
2. DOS VENCIMENTOS
2.1 O valor do subsídio, lotação e carga horária para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO DE QUADRO DE VAGAS.
2.2 O número de vagas, será de acordo com o descrito nos ANEXOS deste Edital, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes e ordem de aprovação/classificação.
2.3 Para os profissionais de saúde sendo eles: Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, o subsídio de cada um será pago mensalmente conforme repasses do Governo Federal ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) do município de Santo Afonso-MT.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 Os contratos serão temporários, e vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração dentro do exercício de 2017, podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 Os contratos administrativos terão vigência para o ano de 2017, e terá como objetivo contratar profissionais para os casos de vagas existentes e cadastro de reserva em decorrência de servidores não concursados ou afastados por licença médica.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições só poderão ser realizadas pessoalmente, ou por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos pessoais, seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.
4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do certame.
4.3 O candidato realizará sua inscrição conforme sua habilitação ou especialidade, para a rede municipal de saúde.
5. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 de Julho de 2017 a 10 de Julho de 2017, das 07:00 às 11:00 horas, nos endereços descritos no item 7 deste edital.
6. DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.
7. LOCAL DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Avenida Sebastião Jacinto, S/N, Centro, neste Município de Santo Afonso-MT, no período descrito no subitem 5.1. deste edital.
7.2. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos para participação no certame:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
III. Possuir escolaridade compatível com o cargo a que pretende a vaga, conforme informado no Anexo I, deste Edital.
7.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
I. Carteira de Identidade (cópia);
II.CPF (cópia);
III.Comprovante de Endereço (cópia);
IV.Currículo atualizado, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, e a experiência profissional (Os certificados somente terão validade se comprovadamente expedidos por instituição idônea com registros nos órgãos competentes). Para apresentação dos títulos, o candidato terá duas opções sendo elas:
7.3.1 Apresentar cópia autenticada dos documentos que comprove a sua pontuação, ou cópia simples mediante apresentação dos documentos originais no ato da inscrição.
7.4. Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido.
7.5. Os documentos, exigidos no item 7.3., deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição.
7.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
7.7. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, qualquer meio de correspondência ou fora do prazo.
7.8. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.
7.9. O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo. Em se constatando duas ou mais inscrições, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7.10. Após efetuada a inscrição não serão permitidas alterações na ficha de inscrição e na de contagem de pontos para o cargo pretendido.
7.11. O resultado classificatório da Contagem de Pontos será fixado no mural do “hall” da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, localizada na Rua Pedro Alvares Cabral, n 155, Centro, Santo Afonso-MT, e será divulgado ainda, no site http://www.santoafonso.mt.gov.br/, e mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMM), até o dia 20/07/2017.
7.12. A qualquer tempo, poderão ser anulados os atos de inscrição e, consequentemente, a contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.
8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
8.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 098/2017 de 20 de Junho de 2017, deverá observar, acompanhar e realizar validação dos critérios seletivos constantes nas fichas de contagem de pontos (Anexos II e III) nos termos deste Edital.
8.2. É de responsabilidade da Comissão Organizadora, acompanhar, analisar e emitir pareceres em eventuais recursos e, ainda prestar informações que requeiram esclarecimentos técnicos referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, e consistirá de Análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos), sendo considerados aprovados os primeiros colocados até o limite de vagas ofertadas neste edital e os demais serão classificados em ordem decrescente.
10. ANÁLISE E AVALIAÇÃO CURRICULAR
10.2.1. A Análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos), será pontuada conforme os formulários Anexos II e III e demais disposições deste Edital e, posteriormente validada pela Comissão.
10.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, apenas os discriminados nos quadros dos Anexos II e III deste edital.
10.2.3. O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação dos itens constantes no Formulário de Inscrição/Avaliação Curricular, (Anexos II e III), que integra o anexo do presente edital.
10.2.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
10.2.5. Não haverá segunda chamada para entrega do currículo e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente.
11.2. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
I – maior pontuação excedida, na avaliação dos títulos;
II – maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
III - maior idade, considerando dia, mês e ano.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato ou procurador poderá apresentar recurso sobre o resultado final, desde que devidamente fundamentado e assinado pelo subscritor, devendo ser apresentado de forma legível e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até as 11:00 horas conforme prazos descritos no anexo V deste edital.
12.2. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.
12.3. A data para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.
12.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.
13. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
13.1 Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo: Discussão de casos, atendimentos compartilhados (NASF + ESF vinculada), atendimentos individuais e coletivos, construção conjunta de projetos terapêuticos, ações de educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes, visitas domiciliares, educação em saúde e demais ações descritas na Portaria de nº 154 de 24 de Janeiro de 2008.
13.2 Agente Comunitário de Saúde deverá cumprir todas as suas atribuições conforme descritas na Lei Federal 11.350 de 05 de Outubro de 2006.
14. DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, conforme disposto neste edital.
14.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edição 002/2017 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, ou conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2017.
14.3 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de SANTO AFONSO, via Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I. no caso de concurso público;
II. a pedido do interessado;
III. quando o contratado faltar por 3 (três) vezes injustificadamente;
IV. descumprimento das atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
V. desempenho das atribuições de forma insatisfatório;
VI. interesse da administração pública;
15.2. Os candidatos aprovados que não forem contratados na primeira chamada, ficarão no cadastro de reserva e, caso haja necessidade posterior, serão convocados, até o fim do período de vigência do Processo Seletivo.
15.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
15.4. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Quadro de cargos, vagas, escolaridade, salário.
b) ANEXO II – Formulário de Inscrição/Contagem de Pontos para Nível Fundamental e Médio.
c) ANEXO III - Formulário de Inscrição/Contagem de Pontos para Nível Superior.
d) ANEXO IV – Formulário de Recurso.
e) ANEXO V - Cronograma do Presente edital.
e) ANEXO VI - Documentos exigidos para contratação.
15.5. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, só poderão participar do referido certame aqueles que obedecerem os requisitos exigidos para investidura do cargo conforme exigência na Lei federal 11.350 de 5 de Outubro de 2006, sendo eles:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído o ensino fundamental.
15.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Santo Afonso/MT, 03 de Julho 2017.
Joabe Almeida dos Santos
Prefeito Municipal de Santo Afonso
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2017
______________________________________
Adriana de Araújo Leal
CPF: 006.642.971-45
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO | Nº VAGAS | CAND. PNEs | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SUBSÍDIO | LOTAÇÃO | EXIGÊNCIA P/ CARGO |
Assistente Social Zona Urbana | 01 | - | 30hs | R$2.753,94 + insalubridade. | NASF da UBS Vila Alta | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão/Conselho de Classe competente |
Nutricionista Zona Urbana | 01 | - | 20hs | R$1.835,96 + insalubridade. | NASF da UBS Vila Alta | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão/Conselho de Classe competente |
Psicólogo Zona Urbana | 01 | - | 30hs | R$2.753,94 + insalubridade. | NASF da UBS Vila Alta | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão/Conselho de Classe competente |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 01) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | PSF Vila Alta | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 02) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | PSF Vila Alta | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 03) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | PSF Vila Alta | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 04) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | PSF Vila Alta | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 05) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | PSF Vila Alta | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 06 – Gleba União) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | Posto de Saúde Padre Shinaider | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 07 – Gleba União) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | Posto de Saúde Padre Shinaider | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 08 - Pecuama) | Cadastro de Reserva | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | Assentamento Pecuama | Ensino Médio Completo |
Agente Comunitário de Saúde (Microárea 09 – São João) | 01 | - | 40hs | R$ 1.014,00 + insalubridade. | Assentamento São João | Ensino Médio Completo |
NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família; UBS: Unidade Básica de Saúde; PSF: Posto de Saúde da Família.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 002/2017
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
Nome do Candidato:____________________________________________________________
Cargo Pretendido:______________________________________________________
Secretária Municipal de: _________________________________________________
1.CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
a) Formação/Titulação – Considerar o ponto da maior titulação que o profissional apresentar no ato da inscrição, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. |
I. Formação/ Valor/ Pontuação | Pontuação | Pontuação Obtida |
Especialização | 20 | |
Graduação | 15 | |
Ensino Médio | 10 | |
Ensino Fundamental | 05 |
b) Qualificação Profissional/Produtividade | Pontuação Obtida |
Certificados de atualização e aperfeiçoamento, expedidos nos últimos 3 (três) anos, 2014, 2015 e 2016. O total da carga horária de todos os cursos, de no mínimo 20h cada, deverão ser somados e divididos por 40, devendo considerar no resultado apenas 2 (duas) casas decimais. Obs: Serão aceitos também os certificados emitidos no ano de 2017. |
c) Experiência Profissional | Pontuação Obtida |
Experiência de trabalho na área formação/atuação do cargo pretendido: 2 (dois) pontos a cada ano de exercício, limitado a 20 pontos. Curso de Introdutório em Saúde da Família para o cargo de Agente Comunitário de Saúde valerá 6 (seis) pontos. |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
Santo Afonso________de Julhode 2017 _____________________________________ Assinatura do candidato por extenso |
Recebido por: |
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 002/2017
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA NÍVEL SUPERIOR
Nome do Candidato:_____________________________________________________
Cargo Pretendido:_______________________________________________________
Secretária Municipal de: _________________________________________________
1.CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
a) Formação/Titulação – Considerar o ponto da maior titulação que o profissional apresentar no ato da inscrição, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. |
I. Formação/ Valor/ Pontuação | Pontuação | Pontuação Obtida |
Doutorado | 40 | |
Mestrado | 30 | |
Especialização na área pretendida do cargo | 25 | |
Especialização | 20 | |
Graduação | 10 |
b) Qualificação Profissional/Produtividade | Pontuação Obtida |
Certificados de atualização e aperfeiçoamento, expedidos nos últimos 3 (três) anos, 2013, 2014 e 2015. O total da carga horária de todos os cursos, de no mínimo 20h cada, deverão ser somados e divididos por 40, devendo considerar no resultado apenas 2 (duas) casas decimais. Obs: Serão aceitos também os certificados emitidos no ano de 2017. |
c) Experiência Profissional | Pontuação Obtida |
Experiência de trabalho na área formação/atuação do cargo pretendido: 2 (dois) pontos a cada ano de exercício, limitado a 20 pontos. |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
Santo Afonso________de Julho de 2017 _____________________________________ Assinatura do candidato por extenso |
Recebido por: |
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 002/2017
DO RECURSO
Nome do Candidato:_____________________________________________________
Cargo:________________________________________________________________
Secretária Municipal de: _________________________________________________
1 - Solicitação:
1.1 - De acordo com as no edital 002/2017, solicito revisão de:
1.1.1 - ( ) Indeferimento de inscrição.
1.1.2 -( ) Pontuação de Título.
1.1.3 -( ) Do Resultado Final.
1.1.4 -( ) Outros.
2 - Observações necessárias à sua formulação:
2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:
2.1.1 - Nome do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.
2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: _____/_____/________ ____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 002/2017
DO CRONOGRAMA
PERÍODO | DESCRIÇÕES |
04 de Julho de 2017 | Publicação do Edital 002/2017. |
05 à 10 de Julho de 2017 | Período de Inscrições. |
11 de Julho de 2017 | Divulgação da relação dos candidatos inscritos. |
13 de Julho de 2017 | Prazo para solicitação de recurso das inscrições. |
13 de Julho de 2017 | Resultado do recurso das inscrições indeferidas e deferidas. |
14 de Julho de 2017 | Divulgação do resultado classificatório parcial. |
18 de Julho de 2017 | Prazo para solicitação de recursos contra o resultado classificatório parcial. |
19 de Julho de 2017 | Resultado dos recursos apresentados sobre o resultado classificatório parcial. |
20 de Junho de 2017 | Divulgação do resultado classificatório final. |
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDIÇÃO 002/2017
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
1- Comprovante de residência; |
2- Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público assinada pelo contratado; |
3- Declaração de bens assinada pelo contratado; |
4- Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar para o sexo masculino; |
5- Atestado médico de ingresso, indicando se o contratado está apto ou não para o exercício das atribuições; |
6- Cópia da carteira de trabalho; |
7- Cópia da documentação pessoal (RG e CPF); |
8- Cópia da conta bancária do Banco do Brasil ou Sicred; |
9- Número do PIS/PASEP; |
10- Certidão de nascimento ou casamento; |
11- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; |
12- Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo. |