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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTAGEM DE PONTOS
Nº 001/2017
EDITAL Nº 001/2017 de 07 DE JULHO de 2017.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT. DE ORDEM DD Sr. PREFEITO MUNICIPAL GERSON ROSA DE MORAES, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 738/2014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 E LEI MUNICIPAL Nº 850/2017, DE 07 DE JULHO DE 2017.
A Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Contagem de Pontos.
RESOLVE:
Divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos para os cargos relacionados abaixo, destinado a selecionar candidatos para ingresso como contratados por tempo determinado no quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura de Pontal do Araguaia Estado de Mato Grosso.
- Professores;
- Apoio Educacional;
- Inspetor de Aluno.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pontal do Araguaia – MT, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos – COPSS.
1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. Provas de títulos para todos os cargos;
1.2.2. Entrevista de caráter eliminatório.
1.2.3. Os candidatos aprovados serão contratados para exercer as atividades por tempo determinado.
2. DOS CARGOS E DA JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos, com as especificações do quantitativo de vagas, carga horária de trabalho, remuneração e os requisitos exigidos para ingresso no cargo.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1. As atribuições dos cargos são as constantes neste edital.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
4.1. Ter nacionalidade brasileira;
4.2. Ter no, ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4.3. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme anexo I deste Edital;
4.4. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;
4.5. Apresentar Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
4.6. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.7. Cédula de Identidade;
4.8. Duas (02) fotos ¾;
4.9. Comprovante de residência.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições serão realizadas do dia 12, 13, 14 e 15 de julho de 2017, das 8h às 13h na Secretaria de Educação e Cultura, situada a Rua Padre Sebastião Teixeira Nº 02, Centro - Pontal do Araguaia – MT;
5.2. Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
5.3. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:
5.3.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição constante no anexo I deste edital;
5.4. O candidato deve apresentar e entregar, no ato de inscrição, cópia (frente e verso) relacionados no item 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (4.3) que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax;
5.5. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato.Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador;
5.6. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
6.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo pretendido.
6.2. No ato da inscrição o candidato, portador de necessidades especiais, deverá declarar, no formulá- rio de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este atestado será retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como candidato ao Seletivo Simplifica, ainda que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;
6.3. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5 % (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;
6.4. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);
6.5. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão realizar a inscrição constante no bem como, preencher o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme este Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999;
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições;
6.7. O candidato portador de deficiência física participará do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
6.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência física, se classificados além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicada em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Araguaia/MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
7.1. Compete ao candidato:
7.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT no site. www.pmpontaldoaraguaia.com.br bem como nos Murais da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT;
7.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – COPSS.
7.1.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos
8. DA PROVA DE TÍTULO.
8.1. TITULAÇÃO PONTUAÇÃO:
a) Doutorado;
b) Mestrado;
c) Pós-graduação;
d) Superior;
e) Ensino Médio;
f) Ensino fundamental completo;
g) Ensino fundamental incompleto;
h) Experiência de Trabalho;
i) Certificado na Área especifica do cargo inscrito;
l) Entrevista.
8.3.2. A pontuação de título não será cumulativa, sendo computada apenas a maior graduação;
8.3.3. A experiência se classificará em 1,0 (um ponto) para cada ano de comprovação de trabalho;
8.3.4. Os certificados se classificarão em 1,0 (um ponto para cada 20 horas de formação continuada);
8.3.5. Os candidatos deverão entregar cópia da titulação no ato da inscrição na anuência deste edital;
8.4.6. A entrevista será de caráter eliminatório.
09. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 7h às 13h e horário de Brasília, para fazê-lo, a contar do dia subsequente da publicação deste edital;
9.2. A classificação dos candidatos será divulgada no site da secretaria de educação;
9.3. O recurso deve ser interposto, mediante requerimento dirigido a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos – COPSS, contendo o nome do candidato, o nº da inscrição, e assunto que solicitar a revisão;
9.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;
9.5. A classificação parcial dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida de titulo, experiência de trabalho, formação continuada e a final após a entrevista que eliminatória como dita este edital;
9.6. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos e classificação da entrevista;
9.7. Aos candidatos classificados nos cargos cujo requisito exige nível superior, serão acrescentados os pontos correspondentes à titulação apresentada, na forma deste edital;
9.8. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.
9.1.1. Dos critérios de desempate;
9.1.2 Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da:
a) Maior Escolaridade;
b) Maior comprovação de experiência de trabalho ;
c) Maior Idade;
10. REPROVAÇÃO:
10.1 Não haverá reprovação às vagas serão preenchidas conforme a pontuação;
10.2. Após o preenchimento das vagas os candidatos ficarão em cadastro de reserva.
11. DA VALIDADE:
11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos terá validade até dezembro de 2017, podendo ser prorrogado para mais um ano.
12. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
12.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivos Simplificados Por Contagem de Pontos serão segurados do Regime Geral de Previdência Social INSS.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
13.1. Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso.
14. DO CONTRATO E ENTRADA EM EXERCÍCIO
14.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo, segundo a necessidade, serão chamados pela ordem de classificação para serem contratados por tempo determinado de acordo com o que dispuser esse edital;
14.1.1. NÍVEL SUPERIOR, só passará para etapa seguinte os candidatos que atingirem pontuação mínima de 10 pontos.
14.1.2. NIVEL MÉDIO só passará para etapa seguinte os candidatos que atingirem pontuação mínima de 10 pontos.
14.1.2. NIVEL FUNDAMENTAL só passará para etapa seguinte os candidatos que atingirem pontuação mínima de 10 pontos.
14.1.3. Os candidatos que não atingirem os 10 pontos ficarão incluídos no cadastro de reserva.
14.2. O candidato que não comparecer no prazo da convocação perderá o direito de contratação passando para o próximo classificado;
14.3. Perderá ainda o direito de contratação o candidato que: Rua Padre Sebastião Teixeira Nº 03 Centro Pontal do Araguaia – MT, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;
b) que não apresentar os documentos mínimos necessários;
c) que não preencher qualquer dos requisitos do cargo;
d) que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos caso permitido por lei.
e) O candidato que assinar o contrato entrará imediatamente em exercício.
15. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR CONTAGEM DE PONTOS (COPSS):
15.1. A COPSS ficará instalada na Prefeitura Municipal na sala da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Rua Padre Sebastião Teixeira Nº 03 Centro Pontal do Araguaia – MT.
16. DAS VAGAS E CARGOS.
Quantidades | Cargos | Secretaria | Salário | Carga Horária |
10 | Professor Pedagogo | Educação | R$ 1.601,25 | 30 horas |
01 | Matemática | Educação | R$ 1.601,25 | 30 horas |
01 | Inglês | Educação | R$ 1.067,40 | 20 horas |
01 | Geografia e História | Educação | R$ 1.601,25 | 30 horas |
01 | Português | Educação | R$ 1.067,40 | 20 horas |
10 | Inspetor de Aluno | Educação | Salário Mínimo Vigente | 30 horas |
04 | Apoio (Guarda) | Educação | Salário Mínimo Vigente | 30 horas |
02 | Nutricionista | Educação | R$ 1.300,00 | 20 horas |
16.1 AVALIAÇÕES CURRICULARES
NÍVEL SUPERIOR | |
Critérios | Pontuação |
I - Doutorado | 9,0 |
II - Mestrado | 8,0 |
III- Pós Graduação | 7,0 |
IV - Superior | 6,0 |
NIVEL MÉDIO | |
V- Ensino Médio | 5,0 |
NIVEL FUNDAMENTAL | |
VII - Ensino Fundamental | 5,0 |
VIII - Ensino Fundamental Incompleto | 4,0 |
5.2.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
VIII - Experiência profissional comprovada na área Pedagógica para cada ano trabalhado contar-se-á 01(um) ponto podendo chegar até 5,0 (cinco) pontos. | 1,0 |
II- Experiência profissional comprovada correlacionada ao cargo pretendido, para cada ano trabalhado contar-se-á 01(um) ponto podendo chegar até 5,0 (cinco) pontos | 1,0 |
II - Cursos, capacitações Pedagógicas com carga horária mínima de 20 horas, contar-se-á 01(um) ponto podendo chegar até 5,0 (cinco) pontos. | 1,0 |
Cursos, capacitações, na área pretendida com carga horária mínima de 20 horas, contar-se-á 01(um) ponto podendo chegar até 5,0 (cinco) pontos. | 1,0 |
Conferências e seminários em áreas correlatas com carga horária mínima de 20 horas contar-se-á 01(um) ponto podendo chegar até 5,0 (cinco) pontos em formação continuada. | 1,0 |
17 - DOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENTREVISTA
17. 1. 1ª Etapa - Avaliação Curricular
Corresponde a primeira avaliação da seleção, seguindo informações do edital da vaga nº 02 , contemplando requisitos de avaliação acadêmica e experiência profissional. Para ser classificado para próxima etapa.
17.2. 2ª Etapa – Avaliação Psicológica /TEACO-FF
Corresponde a segunda avaliação, em caráter classificatório, através de teste psicológico de Atenção Concentrada – TEACO-FF, com pontuação de até 10 pontos.
17.3. 3ª Etapa - Entrevista Individual
Corresponde terceira avaliação, em caráter classificatório, através de entrevista por competência que busca avaliar o perfil do candidato da vaga, com pontuação de até 10 pontos.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficam considerados os candidatos classificados na Relação Final deste Processo, e que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas. O candidato poderá ser convocado na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse do Município de Pontal do Araguaia - MT.
18.2. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
18.3. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial;
18.4. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;
18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;
18.6. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição;
18.7. A Prefeitura Municipal, através da COPSS, fará divulgar, sempre que necessário edital complementar e / ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações;
18.8. Não haverá Segunda chamada para inscrições, seja qual for o motivo alegado;
18.9. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificada Por Contagem de Pontos, que se acham estabelecida neste Edital;
18.10. A ficha de inscrição devera ser preenchida devidamente para o candidato e qualquer erro será de responsabilidade do próprio candidato.
18.11. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Por Contagem de Pontos- COPSS.
Pontal do Araguaia/MT, 07 de julho de 2017.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Ficha de Inscrição nº ________________
Processo Seletivo Simplificado Por Contagem de Pontos para contrato de Professores, Apoio Educacional e Inspetor de Aluno para preenchimento de vagas da Secretaria de Educação e Cultura.
Dados Pessoais
Nome do Candidato: | ||||
Sexo ( ) M ( ) F | Data de Nascimento _______/________/__________ | |||
RG: | CPF | PIS | ||
Nome da Mãe: | ||||
Nome do Pai | ||||
Endereço: | ||||
Nº: | Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone Residencial: | Telefone Comercial | |||
Área de Conhecimento | ||||
Titulação: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio ( ) graduação ( ) especialização ( ) mestrado ( ) doutorado | ||||
Documentação para Inscrição:
1-Nacionalidade brasileira: | ( ) Sim ( ) Não |
2- Nacionalidade Estrangeira (português), com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos: | ( ) Sim ( ) Não |
3-Quite com as obrigações eleitorais | ( ) Sim ( ) Não |
4- Quite com as obrigações militares (sexo Masculino): | ( ) Sim ( ) Não |
5- Cópia legível da carteira de Identidade e CPF: | ( ) Sim ( ) Não |
6- Cópia legível do comprovante de residência: | ( ) Sim ( ) Não |
7-Cópia legível (frente e verso) do diploma de conclusão de curso superior e/ou de maior titularização: | ( ) Sim ( ) Não |
8- Cópia do curriculum vitae documentado: | ( ) Sim ( ) Não |
Informações Adicionais:
1-O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestada nessa ficha de inscrição, arcando com as consequência de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo;
2- A inscrição não poderá ser efetuada por terceiros.
3- A inscrição no processo seletivo implica, dete logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
4- Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
5- Quadro de contagem de pontos: (Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação)
Titularização | |
Cursos de Formação | |
Entrevista | |
Total Geral |
PROTOCOLO DE ENTREGA Nº ___________ Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos para Professor, Inspetor de aluno e Apoio Educacional. Nome _______________________________________________ Data_______________/______________/________________. Assinatura:__________________________________ |