Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2017.

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2017 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N°. 002/2017.

O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro- Santa Rita do Trivelato, representado pelo prefeito municipal Senhor EGON HOEPERS, brasileiro, casado, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº 501603 SSP/MT e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 100.605.709-97 residente e domiciliado na Rodovia MT 240, s/n, km 595, Pacoval – Faz. Rancho Alegre, Santa Rita do Trivelato/MT, no uso de suas atribuições legais, torna-se público a abertura de Processo Seletivo Público de Pessoal com vistas à seleção e posterior contratação de agentes comunitários de saúde e agente combate de endemias, nas seguintes micros áreas do município:

VAGAS

CARGO

JORN. SEM.

ESCOL.

SALÁRIO R$

CR

Agente de Combate às Endemias

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 1.227,27

CR – Cadastro Reserva

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá A Secretaria Municipal de Administração.

1.2 - O processo seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.430 de 23/12/2003 e Lei nº 11.350, de 05/10/2006, e será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal Portaria nº 0221/2017, abrangendo os cargos de Agente de Combate às Endemias.

1.3 - O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 - Todo o Processo Seletivo Público será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela lei 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017 ,056/2017 e Portaria Ministerial nº 2.430 de 23/12/2003 e Lei nº 11.350, de 05/10/2006, e será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, abrangendo o cargo de Agente de Combate às Endemias.

1.5 - O Edital n°. 001/2017, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. e a Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela lei 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017 e 056/2017 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br

1.6 – O processo seletivo 002/2017 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 - Somente será classificado por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e Lei Regulamentadora da função de Agente de Combate às Endemias.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:

3.1. Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

3.2. Condições de trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

3.3. Vencimento: Os contratados receberão a títulos de salário o valor de R$ 1.227,27 (um mil e duzentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos do regime celetista, no que couber e demais legislação que regulamenta a profissões de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias.

3.4. Número de vagas: Cadastro Reserva.

3.5 - Lotação: Será contratado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, sendo lotados na secretaria de Saúde;

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 – Local de Inscrição: Período de 19 a 28 de Julho de 2017 na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, poderá se inscrever pelo site da prefeitura, no seguinte endereço: www.santaritadotrivelato.mt.gov.br gratuitamente.

4.2 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017 e 056/2017, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Documento militar (sexo masculino);

4.3 - A participação do candidato no Processo Seletivo Público implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005, alterada pela lei 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017 e 056/2017, e demais legislação pertinente, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4- A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão chamados os candidatos aprovados que a prefeitura necessitar e conforme a disponibilidade de vagas.

4.5 – Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo público nº 002/2017.

5 - SELEÇÃO

5.1 - PRIMEIRA ETAPA: A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

5.1.1 - O resultado da primeira etapa será publicado no dia 2 de Agosto de 2017, nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br, juntamente com a divulgação dos locais de realização das provas da segunda etapa.

5.2 - SEGUNDA ETAPA: prova (6 de Agosto de 2017 das 07h30min as 10h30min), na Escola Municipal 3 de Novembro, em Santa Rita do Trivelato/MT.

5.2.1. - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo, conforme descrito:

I – Prova teórica contendo 10 (dez) questões, sendo elas 3 (três) questões de língua portuguesa, 3 (três) questões de matemática e 4 (quatro) questões de Conhecimento especifico do cargo;

5.2.2 - A prova terá peso 10 (dez).

5.2.3 DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

PROVA 1

Nº DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

3

1

3

Matemática

3

1

3

Conhecimento Especifico

4

1

4

TOTAL

10

5.2.4 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

5.2.5. A Divulgação dos aprovados será dia 9 de Agosto de 2017, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

5.2.6 A homologação do processo seletivo público 002/2017 será dia 14 de Agosto de 2017.

6 - CONTRATAÇÃO

6.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

6.2 - É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;

b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura;

c) 01 foto.

d) Documento de escolaridade exigido pela função;

e) Certidão negativa de antecedentes criminais;

6.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II – Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.

6.4 - No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

6.5 - A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

6.5.1 – Os contratos serão regidos pelo regime jurídico celetista;

6.5.2 – Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social;

7 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

7.1 Não será contratado o candidato que:

7.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

7.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

8 - RECURSOS

8.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo publico, em cada etapa realizada.

8.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

9 – DA VALIDADE.

9.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

10 - CASOS OMISSOS

10.1 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela lei 461/2013, Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017 e 056/2017, e Comissão Organizadora Portaria nº 0221/2017, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

Santa Rita do Trivelato/MT, 7 de Julho de 2017.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

________________________________

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

_________________________________

Mariana Pezzin Dumont Martins

Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LINGUA PORTUGUESA Interpretação de texto; Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; Elementos da comunicação e funções da Linguagem; Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. Ortografia; Classes de palavras; Estrutura e formação de palavras. Acentuação gráfica e tônica. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.