Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
PORTARIA Nº 148, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos e solicitação de exames de rotina, complementares e de rastreamento, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde sob gestão municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO/MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Portaria GM de n.º 2.488 de 21 de outubro de 2011, estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que, a Lei Federal n.º 7. 498 de 25 de junho de 1986 em seu Art. 11º,II dispõem sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;
Considerando que, o Decreto n.º 94. 406 de 09 de junho de 1987, em seu Art. 8º, II que regulamenta a aplicação da Lei nº7. 498 de 26 de junho de 1.986;
Considerando que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n.º 311 de 08 de fevereiro de 2007 do Conselho Federal de Enfermagem, dispõe sobre o limite nos atendimentos, prescrições e práticas de ato cirúrgico dos respectivos profissionais de enfermagem, respeitado as situações de emergência;
Considerando que, a Portaria GM nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, estabelece em seu anexo as diretrizes e atribuições do Enfermeiro da Atenção Básica no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
Considerando que, a Resolução n.º 195 de 18 de fevereiro de 1997 do Conselho Federal de Enfermagem, assegura ao profissional enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e complementares aos usuários com acompanhamento em programas;
Considerando a RDC Nº 20, de 05 de maio de 2011, que dispõem do controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianas;
E, finalmente considerando a importância do trabalho realizado por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Novo Santo Antônio -MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar e implementar diretrizes estabelecidas em Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria de Saúde do Município de Novo Santo Antônio - MT, disponibilizadas nas formas de guias, manuais e cartilhas, conforme Anexo I;
Art. 2º - Normatizar a prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Novo Santo Antônio, pelos enfermeiros integrantes de Equipes de Saúde da Família e Centro de Saúde, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública e rotinas aprovadas, executados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que enquadrados no Programa de Saúde Pública e rotinas aprovadas, Secretaria Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio, nos termos dos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
Art. 4º - São atribuições e competências dos profissionais de enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, e em funcionamento na rede municipal de saúde:
I - Realizar atenção à saúde aos e famílias cadastradas nas equipes, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
§1º: As prescrições de medicamentos e solicitações de exames complementares pertinentes a atividade de enfermagem se encontram descritos nos Anexo II e III desta Portaria, conforme os programas e diretrizes de Saúde Pública e rotinas adotadas no serviço.
§2º: As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com os dados completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do Conselho, data da prescrição e em letra legível;
§3º: A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos profissionais de enfermagem inseridos na Estratégia de Saúde da Família e Centro de Saúde do Município de Novo Santo Antônio;
§4º: Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de Saúde Pública e na solicitação de rotina, complementares e de rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio, identificada com carimbo e número da inscrição do Conselho de Enfermagem – COREN MT, nome do profissional e respectiva assinatura.
Art. 5º - São Ações de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio, que justifica a relação dos medicamentos padronizados constantes no Anexo II:
I - Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança;
II - Programa de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes
III - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
IV - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto;
V - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso;
VI - Programa de Controle da Diabetes Mellitus;
VII - Programa de Controle da Hipertensão Arterial;
VIII - Programa de Controle da Tuberculose;
IX - Programa de Controle da Hanseníase;
X - Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis;
XI - Vigilância Epidemiológica;
XII - Rotina de tratamento de feridas;
Art. 6º- Essa Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, aos 14 de Julho de 2017.
Adão Soares Nogueira - PREFEITO MUNICIPAL