Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2017.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2017

PARA ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS– MT

O Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso Sr. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria Nº 347/2017, em conformidade com a Constituição Federal CF/88 Artigo 37, com a Lei Federal Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e com a Lei Municipal Nº. 437/2013 de 12/08/2013 TORNA PÚBLICO e estabelece normas específicas para abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para preenchimento de vagas, e será organizado e realizado pela PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelas normas do presente Edital, tendo por finalidade o provimento de 03 (três) vagas para Agente Comunitário de Saúde de preenchimento imediato e 13 vagas para cadastro reserva para os cargos que hoje possuem profissionais.

1.2 - Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado em todos os locais Públicos Oficiais e de Costume.

1.3 - A seleção será promovida, aplicada e executada pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Administração, sendo a relação final dos candidatos selecionados, encaminhada ao Gabinete do Prefeito para homologação e posterior convocação e nomeação por tempo indeterminado através do Departamento de Recursos Humanos.

1.4 - Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos pela Comissão Organizadora do Certame, especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme Portaria de nº 347/2017, publicada em 07/06/2017, pelo Jornal Oficial da AMM.

1.5 - É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, aplicação e correção das provas, bem como, o acolhimento de inscrições e julgamento de eventuais recursos, decorrentes do presente Processo Seletivo Público.

1.6 - A seleção de que trata este Edital será realizada em 3 (três) fases:

1.6.1 - A 1ª (primeira) fase consistirá de Prova Objetiva, valendo 0 (zero) à 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação de 50 (cinquenta) pontos. Esta fase é para todos os candidatos.

1.6.2 - A 2ª (segunda) fase consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, a ser computada somente aos candidatos classificados a esta etapa, quais sejam, aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e apresentaram documentos comprobatórios de Títulos, nos moldes dos ítens 8 e 9, deste Edital.

1.6.3 - A 3º (terceira) fase consistirá de Exame Médico Adicional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

1.7 - A convocação para a 3º fase (Exame Médico Adicional) dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do Processo Seletivo Público, observando-se o número de vagas previstas neste Edital, e quando houver necessidade de suprimento de vagas.

2 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS.

2.1 – Encontra-se aberto, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, o cargo abaixo relacionado, conforme Anexo I deste Edital:

CARGO

VAGAS

LOCALIDADE

REMUNERAÇÃO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Comunitário de Saúde

03

Zona Urbana

R$: 1.319,15

40 horas semanais + insalubridade

Contratação Imediata

Agente Comunitário de Saúde

06

Zona Urbana

R$: 1.319,15

40 horas semanais + insalubridade

Cadastro Reserva

Agente Comunitário de Saúde

07

Zona Rural

R$: 1.319,15

40 horas semanais + insalubridade

Cadastro Reserva

2.2 - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT através da Secretaria Municipal de Saúde irá solicitar o fornecimento do Curso Introdutório em Saúde da Família, ao Escritório Regional de Saúde de Juara – MT sendo obrigatória a conclusão do presente curso, sob pena de rescisão contratual.

2.3 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar (micro área) como agentes, respeitando o item 2.4.

2.4 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na micro-área que pretendem atuar, conforme especificado no Anexo I e Lei Municipal nº 437/2013 de 12/08/2013. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição, mediante apresentação de cópia e o original da conta de água, luz, telefone do decorrente ano, ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei Federal nº. 11.350/2006. A Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público 001/2017 fará uma visita técnica quando achar necessário para constatar que o candidato realmente reside no endereço o qual declarou no ato da inscrição e se constatada qualquer irregularidade a Comissão indeferirá a inscrição do candidato.

2.5 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

2.5.1 – Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

2.5.2 – Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar que se refere o artigo 169 da constituição federal;

2.5.3 – Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias;

2.5.4 - Não atendimento ao disposto no item 2.4, ou em função de apresentação falsa de residência;

2.5.5 – Desativação/redução de equipe;

2.5.6 – Renuncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

2.5.7 – Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

2.5.8 – Comprovação de ocorrência de uma das hipóteses alencadas no artigo 37 da Constituição Federal CF/88.

2.5.9 – Em caso de mudança de residência do Agente Comunitário de Saúde da micro área de atuação.

3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

3.1 - Consideram-se requisitos e atribuições do ACS obrigatoriamente contidos no Anexo IV deste Edital conforme Lei Municipal Nº. 437/2013 de 12/08/2013.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.1.1 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

4.1.2 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inscrição condicional, bem como não será permitida a entrega de documentação posteriormente ao ato de inscrição.

4.1.3 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, contido no Anexo V devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

4.1.4 - O candidato que não entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida, não terá sua inscrição efetuada.

4.1.5 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4.1.6 - O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

4.1.7 - O Prazo para as inscrições deverá compreender a um período mínimo de 15 dias, após publicação do presente Edital.

4.2. Local e data das inscrições:

4.2.1 - As inscrições estarão abertas entre os dias 19/07/2017 à 04/08/2017;

4.2.2 - Os candidatos interessados deverão inscrever-se, com os documentos exigidos no presente Edital no local e horário abaixo citado:

Horário: Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, exceto aos sábado, domingos, feriados e ponto facultativos.

Local: Sede da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT.

Endereço: Praça Leopoldina Wilke, nº19, centro, Porto dos Gaúchos/MT.

4.2.3 - O Formulário de Inscrição, Anexo V deste Edital estará disponível no ato da inscrição para devido preenchimento.

4.3 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.3.1 - Não haverá de taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Público.

4.4 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.4.1. - O candidato deverá fazer sua inscrição para o cargo preterido apresentando comprovante original de residência atualizado em seu nome e anexar cópia do mesmo, bem como entregar no mesmo ato sua titulação, conforme Anexo VII e preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c) Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados;

d) Estar em dia, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

g) Ter condições físicas para realização das atividades pertinentes ao cargo e as especialidades;

h) Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral (40 horas semanais);

i) Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em emprego ou cargo público;

j) Morar na micro-área de abrangência de sua Unidade de Saúde para qual há interesse do cargo oferecido através deste processo seletivo;

k) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 19 e 20, bem como receba benefício de previdência social relativo a emprego público; Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F.;

m) Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 19 e 20;

4.5. – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.5.1 - Em razão do número ínfimo de vagas ofertadas para o determinado cargos/funções, não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para PNE. Sendo assim os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade de classificação.

4.5.2 - Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita objetiva.

4.5.3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

4.5.4 - Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

4.5.5 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e no site oficial de publicação do município www.amm.org.br, no dia 08/08/2017.

4.5.6 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES/ RECURSOS

5.1- As inscrições serão deferidas/ou indeferidas por Comissão Instituída, conforme cronograma definido no Anexo II, deste Edital; Sendo sua listagem Publicada, por meio de Edital Complementar, no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de MT, bem como, afixada no Mural Público da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos.

5.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme cronograma definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, junto à comissão organizadora, no horário de funcionamento da mesma, qual seja, das 7:00 às 11:00 horas, no período matutino e das 13:00 às 17:00 horas no período vespertino, conforme edital.

5.4 - Os recursos poderão ser interpostos pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo.

6. DO REGIME EMPREGATÍCIO

6.1 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando de sua convocação, serão submetidos exclusivamente ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e a forma de contribuição previdenciária será ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro do Item 2 sub-item 2.1.

7. DAS PROVAS

7.1 - A prova objetiva será realizada no dia 20 de agosto de 2017 na Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke, situada na Praça Leopoldina Wilke, s/n, centro, CEP: 78.560-000 / Porto dos Gaúchos – MT;

7.1.2 – A prova será realizada no período matutino. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas até no máximo as 08hs00min, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até este horário, após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas;

7.1.3 – A prova escrita terá duração improrrogável de 03 (três) horas, avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos;

7.1.4 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

7.1.4.1 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.1.5 – Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 7.1.7, deste edital;

7.1.6 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será único documento válido para feito de correção da prova;

7.1.6.1 – Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

7.1.6.2 - Cada candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser devidamente preenchido e entregue ao final da prova;

7.1.6.3 – Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos-MT e a comissão organizadora não se responsabilizarão pela perda ou furto destes e outros materiais;

7.1.7 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora;

7.1.8 – O candidato não poderá se ausentar da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais na companhia de um fiscal de provas;

7.1.9 – Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas;

7.1.10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público;

7.1.11 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

7.1.12 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

7.1.13 – Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas.

7.1.14 – O gabarito preliminar será publicado no site oficial de publicação do município www.amm.org.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos até o dia 21/08/2017;

7.1.15 – Se o candidato quiser interpor recursos em relação à Prova Objetiva, poderá protocolar, conforme Anexo VI, junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, no prazo de 03 (três) dias nos horários de funcionamento da Prefeitura Municipal sendo das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da prova;

7.1.16 – Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros integrantes da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;

7.1.17 – A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

7.1.18 - O “Caderno de Prova” poderá ser levado, apenas pelo candidato que terminar a sua prova, após a primeira hora do início de sua aplicação;

7.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

7.2.1 – Para os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde a prova será composta de 20 (vinte) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Pontos por questão

Total

Matemática

05

04

20

Língua Portuguesa

05

04

20

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

06

60

7.2.2 – A prova objetiva escrita será aplicada com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) questões de Matemática com pontuação de cada uma de 4 (quatro) pontos, 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa com pontuação de cada uma de 4 (quatro) pontos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos com pontuação de cada uma de 6 (seis) pontos, conforme subitem 7.2.1;

7.2.3 – Das Alternativas;

a) Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: “a”, “b”, “c” e “d”, sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

b) As questões da prova escrita serão respondidas no Cartão de Respostas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma e assinada ao final pelo candidato. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica na cor azul ou preta;

7.3. – As provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo III, do presente Edital;

7.3.1 – Serão eliminados e automaticamente reprovados, os candidatos que em sua prova objetiva, não obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do conteúdo avaliado.

7.4 - DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.4.1 - As questões da Prova Objetiva escrita serão invalidadas quando:

a) Apresentar no Cartão de Respostas qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, ou então, apresentadas em branco, isto é, sem ser assinalada, ou ainda, quando assinalar, numa mesma questão mais do que uma alternativa;

b) Quando o formulário for preenchido fora das especificações dele constantes.

7.4.1.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.4.2 - Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

7.4.3 - Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.4.4 - O candidato que chegar após o horário estabelecido neste edital para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.4.5 - Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital.

8. – DA PROVA DE TITULOS- 2ª ETAPA

8.1. - Serão somente considerados aptos à Prova de Títulos os Candidatos que tenham atingido a nota mínima exigida no subitem 1.6.1 deste Edital. As cópias dos títulos sé serão recebidos na sede da prefeitura e deverão ser entregues juntamente com a original para efeito de autenticidade e conforme modelo de Anexo VII e conforme cronograma do Anexo II.

8.1.1. - A avaliação de títulos valerá no máximo 2,0 (dois) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.1.2 - Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

Descrição, Tipo de Comprovação, Pontos.

Cargo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TÍTULO

Descrição

Tipo de Comprovação

Pontos

Curso

Certificado de cursos técnicos na área da saúde; ou

Certificados de Curso de Formação na área de Saúde com no Mínimo 40 Horas, nos últimos 05 (cinco) anos.

0,50

Curso

Introdutório Saúde da Família

0,50

Declaração

Comprovação de experiência de no mínimo 01 (um) ano na área do cargo preterido

1,0

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 - Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) de acerto, na Prova Objetiva de múltipla escolha, portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente desclassificados e considerados reprovados.

9.2 - A nota final dos candidatos classificados, se dará, pela soma algébrica dos pontos obtidos nas provas objetivas (1ª Etapa), mais a nota da prova de títulos (2ª Etapa).

Nota Final Classificatória = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Título;

9.3 - Os candidatos serão ordenados por Localidades/Área do PSF/Micro-Área, para as quais se inscreveram, conforme a tabela do Anexo I, deste Edital, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do Processo Seletivo, observados os critérios de desempate do item 11.

9.4 – Todos os candidatos Classificados, que atingiram o percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), nas provas objetivas, e que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera, mediante o surgimento de novas vagas, durante o período de validade deste certame.

9.5 - A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público.

10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1 – Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) das provas objetivas;

b) Ausentar-se das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Publica nº 001/2017;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos que permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

11.1 – Havendo empate na contagem de pontos na classificação final, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato com maior idade;

d) O candidato que comprovar ser doador de sangue na forma da lei;

e) O candidato que tiver maior número de dependentes;

12 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1 - O Gabarito Oficial será divulgado, nos prazos e locais, fixados no Anexo II.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá apresentar RECURSO que se encontra no anexo VI para as seguintes situações:

a) Do Indeferimento de Inscrições;

b) Impugnação de Questão, Resultado da Prova Objetiva;

c) Da pontuação obtida em prova de Título e;

d) Sobre a classificação final: nos prazos estabelecidos no Anexo II.

13.1.1 – Os prazos para interposição de recursos estão estabelecidos no Anexo II;

13.2 - O formulário de interposição de Recursos deverá ser preenchido pelo candidato, conforme modelo do Anexo VI, deste, e protocolado junto a Comissão Organizadora, nos locais e horários especificados no Anexo II.

13.3 - O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de Saúde, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, acompanhada das justificativas, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e a Área do PSF/Micro-Área, para a qual se inscreveu.

13.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova e classificação, observando os subitens acima.

13.5 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo previsto no presente Edital.

13.6 - Os Resultados do julgamento dos recursos serão divulgados nos prazos e locais estabelecidos no Anexo II.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 - Findados os trabalhos, o resultado final será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

15 – DA CONFIRMAÇÃO DE DOMICÍLIO

15.1 - A Comissão do Processo Seletivo poderá, caso necessário, confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados no processo seletivo.

15.2 - A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua eliminação.

16 - DA NOMEAÇÃO

16.1 - A nomeação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Público;

16.2 - A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

16.3 - A classificação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer necessária, respeitará a ordem de classificação final.

16.4 - A convocação para nomeação será realizada por meio de Edital de Convocação, a ser divulgado no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt);

16.5 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (Trinta) dias para assumir o cargo.

16.6 - O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para nomeação e apresentação da devida documentação, será automaticamente eliminado.

16.7 - Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da nomeação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

16.8 - Os candidatos no ato da nomeação deverão apresentar os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Residir na Área de Atuação (ACS);

d) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

e) Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado neste Edital;

g) E apresentar toda a documentação solicitada no Edital de Convocação;

h) Para os cargos disponíveis na Zona Rural, os candidatos deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação, mínimo Tipo B;

16.9 - No ato da nomeação, os candidatos submeter-se-ão à apreciação das seguintes fases:

16.9.1 - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento (se casado cópia do CPF do conjugue);

f) Cópia Certidão de Nascimento dos dependentes, se tiver.

g) Cópia Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

i) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

j) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo conforme especificação neste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;

l) Declaração original de antecedentes criminais, onde residiu nos últimos 06 (seis) meses;

m) declaração original de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

o) Certidão Negativa de Débitos com o Município;

p) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão;

q) Atestado de Conclusão do ensino médio (segundo grau);

r) Apresentar declaração de bens.

16.9.2 - Apresentação de atestado médico, de capacidade física e mental, firmado por profissional da área de medicina; Apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase.

16.10. O candidato, após edição do Ato de Convocação, tomará posse do cargo no prazo de até 30 (trinta) dias.

16.10.1. A contar da data da posse, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias.

16.11. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na convocação e nomeação, conforme subitem 16.9, perderá automaticamente o direito à investidura.

16.12. Os candidatos classificados, havendo vacância na área a qual se inscreveu, serão chamados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

17 - EXAME MÉDICO

17.1 - A nomeação dos Candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato próprio do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT.

17.2 - Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental e o resultado, dos seguintes exames:

a) Exame Clinico (Admissional);

b) Avaliação Psicológica;

c) Acuidade Visual;

d) Hemograma;

e) Glicose;

f) Colesterol Total;

g) Ureia;

h) Creatinina;

i) TGO;

j) TGP;

k) Hepatite B e C;

l) HIV I e II;

m) VDRL;

n) Urina Tipo (1);

o) Raio X de Coluna.

17.3 – Os exames acima exigidos para a nomeação do candidato aprovado, não serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de homologação do processo Seletivo Público 001/2017, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

18.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

18.4 - A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

18.5 - Se constatadas irregularidades após a nomeação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

18.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do seu resultado e homologação final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Municipal.

18.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

18.8 - A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta, se fará a competente convocação.

18.9 - Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

18.10 – Fica estabelecido que o presente Processo Seletivo Público possibilitará aos classificados sua convocação no prazo de validade do Processo Seletivo Público, conforme necessidade da Administração Municipal;

18.11 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no “Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso” (www.amm.org.br), e ainda, no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da Administração, em outros locais de grande frequência de público. E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

18.12 – Faz parte deste Edital os seguintes anexos:

a) – Anexo I – Quadro Descritivo e Demonstrativo do cargo de vagas por Localidade, Remuneração e Escolaridade;

b) – Anexo II – Cronograma do Processo Seletivo Publico nº 01/2017;

c) – Anexo III – Conteúdo Programático;

d) – Anexo IV – Requisitos e Atribuições do Cargo;

e) – Anexo V - Ficha de Inscrição;

f) – Anexo VI – Formulário para Recurso;

g) – Anexo VII – Formulário para entrega de prova de títulos.

18.13 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso aos quatorze dias do mês de Julho de 2017.

______________________________

Moacir Pinheiro Piovesan

Prefeito Municipal

______________________________

Silvá Ribeiro dos Santos

Presidente da Comissão Processo Seletivo

______________________________

Silvia Regina Cremonez Sirena

Secretária da Comissão Processo Seletivo

______________________________

Valmir Almeida Ângelo

Membro da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I

QUADRO DESCRITIVO E DEMONSTRATIVO DO CARGO DE VAGAS POR LOCALIDADE

PSF

Cargo

Micro área

Descritivo da área-Delimitação

Escolaridade

Hs/ semanal

Vagas

Venc. R$

PSF

URBANO

Agente Com. de Saúde

04

Entre a Avenida Ijuí e as Ruas Castanheira e a Rua Angelim, com a Avenida Cerro Largo sendo as Quadras números 201,202, 203,204, 205, 206, 207, 209 e 210.

Ensino Médio Completo

40

01

1.319,15 + insalubridade

PSF URBANO

Agente Com. de Saúde

05

Entre as Rua Vitória, Avenida Mato Grosso, Rua Adolfo Wilke, Rua Dona Alvina, Rua Castanheira e Rua Angelim, sendo as Quadras 64,71,72,73,74, 80,81,83,208 e 211

Ensino Médio Completo

40

01

1.319,15 + insalubridade

PSF ARINOS

Agente Com de Saúde

15

Entre a Avenida Guilherme Mayer e a Avenida Passo Fundo, com a Rua Rio de Janeiro com a Adolfo Wilke e Rua Dona Alvina, sendo as Quadras 31, 32, 33, 40, 41, 42, 53,54,55,86,87,88 e 89.

Ensino Médio Completo

40

01

1.319,15 + insalubridade

PSF

URBANO

Agente Com. de Saúde

02

Rua Vitória, Rua Rudy Gilberto Wathier, Avenida Giruá, Avenida Ijuí, Avenida São Leopoldo e Avenida Novo Hamburgo compreendendo as quadras 75,76,77,78,79. Av. Guilherme Mayer entre as quadras 16 a 25; Rua Pelotas quadras 25 a 01 sendo esquina com a Avenida Theodoro Rezer, Avenida Mato Grosso, Rua Porto Alegre, Rua Rio Grande, compreendendo as quadras 01,02,03,04,05,06,07,08,09.Rua Rio de Janeiro quadra 76. Rua Belo Horizonte quadras 05,06,20,21 e Chácaras.

Ensino Médio Completo

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF

URBANO

Agente Com. de Saúde

03

Rua Santa Rosa nas quadras 13, 56, 60, 67, Av Ijui nas quadras 70 e 82 com a Av Girua compreendendo as quadras 65, 66, 67 e 68. Rua Dona Alvina nas quadras 10 e 63. Av Mato Grosso compreendendo as quadras 60, 61, 62 e 63, na Av Theodoro Rezer quadras 10, 11 , 12 e 56. Av. Guilherme Mayer quadras 13, 14 e 15 e na Rua Guarani quadra 68.

Ensino Médio Completo

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF

URBANO

Agente Com. de Saúde

12

Rua Santa Rosa nas quadras 57, 58, 59, e 69, Av Girua as quadras 58 e 59. Rua Guarani quadra 69. Rua Cerro Largo até a Carvoaria. Arara Azul até o Km 13 da MT 220.

Ensino Médio Completo

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF ARINOS

Agente Com. de Saúde

06

Entre a Av Passo Fundo e entre as Ruas Minervino C dos Santos com a Rua Vereador Leonardo Buss, sendo as quadras: 103, 105, 106, 107, 108, 109 e 110

Ensino Médio Completo

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF ARINOS

Agente Com. de Saúde

13

Entre a Av Guilherme Mayer e a Av Passo Fundo, com a Rua Adolfo Wilke, Rua Dona Alvina e MT 220, sendo as quadras 34, 35, 36, 37, 37 A.B, 38, 39, 47, 49.1, 49.2, 50, 51, 52, 49 A, 90 e 91

Ensino Médio Completo

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF ARINOS

Agente Com. de Saúde

01

Entre a Av Guilherme Meier, Av Rio de Janeiro com a Rua Minervino C dos Santos e Rua Rudi G Wathier, sendo as quadras: 26, 27, 28, 29, 30, 43, 44, 45, 46, 84, 85, 93, 94, 95, 96, 97, 100, 101, 102 e 104.

Ensino Médio Completo

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF RURAL/ UBS NOVO PARANA

Agente Com. de Saúde

10

Entre a fazenda Olho Dágua ate a divisa do município, incluindo as fazendas Reunidas e Ouro Branco.

Ensino Médio Completo/ ou declaração de aprazamento de conclusão

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF RURAL/ UBS NOVO PARANA

Agente Com. de Saúde

14

Rua Cambe, Rua Guaíra, Av Paraná, Rua Maringá, Rua Rondolandia e Rua Paranaguá, sendo nas quadras 38,39,50,51,62,63,64,75,76,77,85,86,87 até a propriedade Fazenda Sayra Maria.

Ensino Médio Completo/ ou declaração de aprazamento de conclusão

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF RURAL/ UBS NOVO PARANA

Agente Com. de Saúde

16

Ruas Foz do Iguaçu, Londrina, Umuarama, Iguaira, Cambe, Av Curitiba, Rua Maringá e Rua Cascavel. Divisa do Engano até a Fazenda Irmãos Moro, da Vila até o Km 13 da MT 220 sentindo Porto dos Gaúchos.

Ensino Médio Completo/ ou declaração de aprazamento de conclusão

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF RURAL/ UBS NOVO PARANA COM. ENGANO.

Agente Com. de Saúde

07

Até o Km 38 saindo na MT 220 e na divisa com a Gleba São João até o Rio Falcão e na divisa com a área 10 até o Bamboo.

Ensino Médio Completo/ ou declaração de aprazamento de conclusão

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF RURAL

COM.

SÃO JOÃO

Agente Com. de Saúde

11

Av Brasil, Rua Fortaleza, Rua Rio Grande do Sul, Av. Kubitschek, Rua Rio Branco, sendo as quadras 01A, 01B, E01, E02, 02, E03, 03, E04, 08, 09 e 10 até as propriedades rurais, olaria e todas as propriedades rurais até a Fazenda 7 Irmãos.

Ensino Médio Completo/ ou declaração de aprazamento de conclusão

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF RURAL

COM.

SÃO JOÃO

Agente Com. de Saúde

08

Av. Brasil esquina com a Rua Fortaleza, Rua Fortaleza esquina com a Rua São João, Rua Rio Grande do Sul, Rua Getúlio Vargas e Rua Santos até as olarias. Km 12 os sítios e fazendas, segue MT 220 lado direito e esquerdo após fazenda Rondon seguindo até o limite de Tabaporã, após o trevo todo o lado direito até o limite Fazenda Vale do Verde

Ensino Médio Completo/ ou declaração de aprazamento de conclusão

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

PSF RURAL

COM.

SÃO JOÃO

Agente Com. de Saúde

09

Av Brasil, Rua Campo Grande, Rua Bahia sendo as quadras 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 28 e 29 e todas as propriedades rurais entre a Com. São João até as divisas do município Tabaporã e Juara.

Ensino Médio Completo/ ou declaração de aprazamento de conclusão

40

CADASTRO RESERVA

1.319,15 + insalubridade

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2017

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

18/07/2017

08h00min horas

Publicação do Edital 001/2017 de Abertura do Processo Seletivo Público

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

19/07/2017

À

04/08/2017

07h00 às

11h00min horas

13h00min às 17h00min horas

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Prefeitura Municipal, situada na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos-MT.

08/08/2017

08h00min horas

Publicação do Edital de Homologação das inscrições e pedido de condicionalidades especiais

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

09/08/2017

Á

10/08/2017

Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas

Prazo para recurso do Edital de Homologação das inscrições e pedido de condicionalidades especiais

Prefeitura Municipal.

14/08/2017

15h00min horas

Decisão dos recursos interpostos contra o Edital de Homologação das inscrições e pedido de condicionalidades especiais

Prefeitura Municipal.

15/08/2017

08h00min horas

Publicação da decisão dos recursos interpostos sobre as inscrições e pedido de condicionalidades especiais

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

20/08/2017

08h00min horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke

21/08/2017

08h00min horas

Publicação do Gabarito Preliminar

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

22/08/2017

Á

23/08/2017

Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas

Prazo para Interposição de Recurso sobre a Prova Objetiva

Prefeitura Municipal

25/08/2017

08h00min horas

Publicação dos deferimentos e indeferimentos dos recursos interpostos sobre a prova objetiva

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

29/08/2017

08h00min horas

Publicação da relação de candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

30/08/2017

À

01/09/2017

Das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas

Prazo para Classificados e Convocados, Apresentarem a documentação comprobatória da Prova de Títulos;

Prefeitura Municipal.

05/09/2017

08h00min horas

Publicação da contagem de ponto dos títulos e da classificação Geral dos Candidatos

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

11/09/2017

Á

12/09/2017

Das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas

Prazo para recursos interpostos sobre a contagem de ponto dos títulos e da classificação Geral dos Candidatos

Prefeitura Municipal

13/09/2017

16h00min horas

Divulgação da decisão quanto aos recursos interpostos sobre a contagem de ponto dos títulos e da classificação Geral dos Candidatos

Prefeitura Municipal

14/09/2017

08h00min horas

Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos sobre a contagem de ponto dos títulos e da classificação Geral dos Candidatos

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

15/09/2017

08h00min horas

Edital de resultado final

Prefeitura Municipal

18/09/2017

08h00min horas

Publicação do Edital de resultado final

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

19/09/2017

08h00min horas

Ato de Homologação e sua publicação

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRÁMATICO

Matemática para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, regra de três, porcentagem. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão. Problemas envolvendo situações da vida prática.

Língua Portuguesa para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural) e Interpretação de Texto.

Conhecimento Específico para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde (SUS), História do PACS/ESF, Portaria 2488 de 21/10/2011, o Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe, Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde, (Cadastramento as famílias), Territorialização (área e micro área) e epidemias, O diagnóstico comunitário, Planejamento, Meio Ambiente: (água, solo e poluição), Doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, A saúde nas diversas fases da vida, Transformação do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o resguardo, Direito da criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais comuns na infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes, Educação em saúde, Dengue.

ANEXO IV

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS

1 – Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

2 – Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada caso seja oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde;

3 – Haver concluído o ensino médio

ATRIBUIÇÕES

1 – Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

2 – Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade;

3 – promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

4 – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

5 – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6 – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

7 – Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME:

CARGO PARA INSCRIÇÃO:

PSF:____________________________________ MICROAREA: ___________________

END: FONE:

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/______

CPF: RG Nº: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

E-MAIL:

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

QUAIS:______________________________________________________________________

Porto dos Gaúchos - MT,________________de 2017.

__________________________________________________

Candidato (a)

__________________________________________________

Comissão

OBS: No ato da inscrição é indispensável à apresentação de comprovante de residência (conta de água, Luz, telefone ou declaração de residência autenticada em cartório) que será fixada na via da ficha de inscrição que ficará com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Nº 001/2017.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Nº 001/2017.

( ) Inscrições.

( ) Resultado da Prova Objetiva;

( ) Resultado da Prova de Títulos;

( ) Resultado Classificação Geral;

( ) Outros__________________________________________________________

Prezados Senhores,

Eu, ___________________________________________________________________,

inscrito sob o Registro Geral de nº ___________, SSP/___, candidato(a) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde -ACS, com Inscrição nº _________, no Processo Seletivo Público nº 001/2017, desta Prefeitura, venho através deste, solicitar e justificar:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Processo Seletivo Público nº 01/2017, por meio do presente, venho apresentar os seguintes comprovantes de Títulos:

NOME DO CANDIDATO:

Nº INSCRIÇÃO: N°

Nº RG:

N° CPF:

CARGO: Agente Comunitário de Saúde - ACS

TÍTULOS APRESENTADOS:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

QUANTIDADE:

OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Porto dos Gaúchos/MT, _____ de _________________ de 2017.

Nome e Assinatura do Candidato

RECEBIDO EM:

DATA: _____/______/2017

Assinatura do Funcionário