Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2017.

PORTARIA N.º 024/GP/2017

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 012/2013 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor daSra. Ana Selvina Pereira de Oliveira,em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr.Antonio Lima de Oliveira.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 012/2013, publicada em 24/10/2013 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 1.835, onde foi concedido o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Antonio Lima de Oliveira, brasileiro, convivente, portador da cédula de identidade RG n.º 1.600.084 - SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º 075.985.645-15, servidor efetivo aposentado no cargo de Motorista, nível “06”, classe “B”, através da Portaria n.º 08/2013, em favor da Sra. Ana Selvina Pereira de Oliveira, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 736.458 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 488.489.131-72, residente e domiciliada neste município, convivente do “de cujus”, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do SIMPREV, n.º 2013.07.00050P, a partir de 22/08/2013, data do seu falecimento, até posterior deliberação.

ONDE SE LÊ: Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 28, inciso I, da Lei Municipal n.º 852 de 16 de julho de 2009, que rege a previdência municipal;

LEIA-SE: Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I e Art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 852 de 16 de julho de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia/MT, 17 de julho de 2017.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL