Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Maio de 2024, de número 4.485, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Alzira Francisca da Silva.”
O Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o Art.
82, I, II, III e IV da Lei Municipal nº 331 de 10/10/2012, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Afonso/MT;
Lei Complementar n° 002 de 29/10/2007 que altera a Lei Municipal nº 035/2000, visando complementar e reorganizar a estrutura de cargos, vagas,
nível de escolaridade, vencimentos e carga horária dos profissionais da educação básica do Município de Santo Afonso; e Lei Complementar nº
030 de 21/03/2017 que dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos profissionais da educação básica e demais servidores lotados na Secretaria
municipal de Educação do município de Santo Afonso;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Alzira Francisca da Silva, brasileira, portadora
do RG n.º 679.926 SSP/MT e CPF n.º 330.343.111-68, servidora Efetiva no cargo de Professora – 30 horas, Classe “C”, Nível “08”, devidamente
matricula sob o nº 19, contando com 28 anos e 12 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
integrais, conforme processo administrativo do PREVIMSA, n.º 2017.04.00009P, a partir de 19/07/2017, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de julho de 2017, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Santo Afonso - MT, 19 de julho de 2017.
FAGNER MOREIRA DA CUNHA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Homologo:
JOABE ALMEIDA DOS SANTOSPrefeito Municipal