Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2017.

​PORTARIA N.º 025/PREVI-COLNIZA/2017

PORTARIA N.º025/PREVI-COLNIZA/2017

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Serviço, não concomitante, em favor da Yvone Marly Reis, servidora pública deste município.”

O Secretário Municipal de Administração de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar os tempos de contribuição não concomitantes conforme Certidões Originais de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS e pelo IPERON.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 5.954:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/07/1985 a 31/03/1987

GOVERNADORIA CASA CIVIL

639 dias.

01/06/1999 a 20/01/2000

ESTADO DE RONDONIA

234 dias.

22/08/2000 a 03/02/2003

MUNICIPIO DE JI-PARANA

896 dias

01/04/1987 a 31/05/1999

ESTADO DE RONDONIA

4185 dias

Art. 3º - Compete ao Secretário Municipal de Administração de Colniza, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2017, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Colniza/MT, 17 de julho de 2017.

WANDERLEY DOS SANTOS BORIN

Secretário Municipal de Administração