Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2017.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 082/2017 Ref. PROCESSO INEXGIBILIDADE N. 013/2017

CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 082/2017

Ref. PROCESSO INEXGIBILIDADE N. 013/2017

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Av. Presidente Médici, nº 470, Jardim Planalto, na cidade de Alto Paraguai-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, casada, portador (a) do RG n. 08176490-4-11.09 SSP/RJ e CPF n. 804.435.751-34, residente e domiciliada na cidade de Alto Paraguai-MT, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa INSTITUTO HISTORICO E GEOG. DE SANTO A. DO LEVEGER, inscrita sob o CNPJ n.º 07.093.645/0001-65, com sede na Praça Largo dos Tarumeiros, n. 300 – sala 01, Centro – CEP 78043-610 em Santo Antonio do Leverger - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo com base NO PROC. DE INEXIGIBILIDADE N. 03/2017 , e nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.958/94, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL

1.1. Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pelas leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.958, de 20 de dezembro 1994, bem como pelas disposições do processo de inexigibilidade n. 03/2017.

2. Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes aos contratos de prestação de serviços.

CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a Contratação de Show Humorístico da Dupla Nico e Lau, no dia 20 de Julho de 2017, no Município de Alto Paraguai/MT.

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 – O presente contrato vigerá da data da assinatura até a data limite de 31/08/2017.

3.2 – Caso a prestação dos serviços se concretize antes da data acima, o presente Contrato se dará automaticamente por extinto.

CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – Receberá a Contratada pela Execução do Show da Cláusula Primeira, a importância total de R$ 7.00,00 (sete mil reais), valor bruto, a ser pago em até 30 (trinta) dias após a realização do Show, mediante a apresentação de Nota Fiscal.

4.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência.

CLAUSULA QUINTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

5.1 - A presente contratação prescinde de licitação, pois o caso em tela satisfaz o elencado no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.

CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização.

6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;

6.2.3 – o falecimento do contratado;

6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

6.2.6 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.6

CLAUSULA SETIMA - DIREITOS – DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Da Contratante:

7.1.1 – Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta item 4.1.

7.1.2 – Fiscalizar a execução do contrato;

7.1.3 – Dar todas as condições de trabalho para CONTRATADA, fornecendo-lhe informações.

7.1.4 – Fornecimento de Palco, Iluminação, Sonorização e camarinho durante o evento.

7.2 Da Contratada:

7.2.1-A contratada deverá executar fielmente e de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da contratada:

7.2.2-Prestar os serviços, objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição; sendo o show com, no mínimo, 01h30min de duração, em espaço aberto ao público.

7.2.3-Permitir o acompanhamento da Prefeitura Municipal no desenvolvimento dos serviços, caso necessário;

7.2.4- Todas as despesas diretas e indiretas da apresentação artística, já estão inclusas no valor constante neste contrato, tais como: cachê dos artistas e equipe, transporte, passagens.

7.2.5 - Fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem durante o evento.

CLAUSULA OITVA - RESCISÃO

8.1A rescisão poderá ser:

8.1.1Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;

8.1.2Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

8.1.3A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração com as consequências previstas no item 8.1.2;

8.1.4Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.

8.1.5Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

8.1.6A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.

8.1.7 A contratada reconhece desde já o direito da administração no caso de rescisão administrativa de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

CLAUSULA NONA - SANÇÕES

9.1Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

9.1.1Advertência;

9.1.2Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

CLAUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. Os recursos para pagamento deste contrato serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Dotação Orçamentária

06.004.13.392.0024.2127.339039.000.................................................................................(261)

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da comarca de Diamantino - MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: o processo de Inexigibilidade n° 003/2017 e a proposta da CONTRATADA.

12.2. Este contrato sujeita-se as leis municipais inerentes ao assunto.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

Alto Paraguai-MT, 19 de Julho de 2017.

Município de Alto Paraguai/Prefeitura Municipal

Diane Vieira de Vasconcellos Alves/- Prefeita Municipal

Contratante

Instituto Histórico e Geográfico de Santo Antônio de Leveger

Contratada

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: