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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Mato Grosso nº 221, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367788/0001-31, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCISO FERRARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Av. Mato Grosso s/n, Centro, nesta cidade de Reserva do Cabaçal – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 648.139 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 567.672.001-82, doravante denominado de GERENCIADORA, e a empresa ART FINAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP, cadastrada no CNPJ nº 05.292.804/0001-25 instalada na Av. Marechal Rondon. nº 455, Bairro Centro, na cidade de Araputanga/MT, representada neste ato pelo(ª) seu(ª) sócio(ª) proprietário(ª) Agnaldo da Silva Alvarez, portadora do CPF nº 915.127.271-72 e do RG nº 1273298-2 SSP/MT, residente e domiciliado(ª) no Município de Araputanga - MT, doravante denominada FORNECEDOR, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Tipo Registro de Preços nº 14/2017, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS VALORES
A presente licitação tem por objeto registro de preços para futuros e eventuais serviços de confecção de camisetas, banners, placas e adesivos em geral para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de saúde e Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – MT.
ITEM | DESCRIÇOES | UNID | QUANT | V.UNT | V. TOTAL | |
1 | CAMISETAS MALHA PP COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E COSTA TAM P M G | UNID | 1.500 | R$ 22,00 | R$ 33.000,00 | |
2 | CAMISETAS MALHA PP COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E COSTA TAM GG -EXGG | UNID | 1.000 | R$ 22,00 | R$ 22.000,00 | |
3 | CAMISETAS MALHAS PIQUE GOLA POLO COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTA TAM. P - M - G - GG -EXGG | UNID | 1.000 | R$ 44,00 | R$ 44.000,00 | |
4 | CAMISETAS GOLA POLO MALHA PP - TAM. P - M - G - GG | UNID | 1.000 | R$ 43,00 | R$ 43.000,00 | |
5 | CAMISETAS MALHAS PIQUE COM BORDADO NO BOLSO E NAS COSTA TAM. P - M - G - GG | UNID | 300 | R$ 49,00 | R$ 14.700,00 | |
6 | CAMISETAS MALHA FRIA, NO TAMANHO P,M,G,GG, COM MANGA CURTA, GOLA POLO NAS CORES DIVERSAS, TIPO UNISSEX, EM COR VARIADAS | UNID | 1.100 | R$ 22,00 | R$ 24.200,00 | |
7 | CAMISETAS MALHA PP COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E COSTA TAM INFANTIL P, M, G | UNID | 1.300 | R$ 20,00 | R$ 26.000,00 | |
8 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CALÇA DE MALHA TAM. INFANTIL P, M, G | UNID | 900 | R$ 50,35 | R$ 45.032,00 | |
9 | SERVIÇOS CONFECÇÃO DE CALÇA DE BRIM PESADO PROFISSIONAL TAM. 38-40-42-44-46-48-50 | UNID | 584 | R$ 77,00 | R$ 44.968,00 | |
10 | SERVIÇOS CONFECÇÃO DE SHORTS DE MALHA TAM INFANTIL P, M, G | UNID | 500 | R$ 40,00 | R$ 20.000,00 | |
11 | SERVIÇOS DE CONFECCÇÃO DE JALECOS DE BRIM LEVE PROFISSIONAL TAM P - M - G | UNID | 450 | R$ 78,00 | R$ 35.100,00 | |
12 | UNIFORMES ESPORTIVOS EM GERAL COM NUMERAÇÃO FRENTE E COSTA TAM P, M, G, GG | UNID | 700 | R$ 40,00 | R$ 28.000,00 | |
13 | UNIFORMES ESPORTIVOS EM GERAL COM GOLA POLO OU GOLA REDONDA COM NUMERAÇÃO FRENTE E COSTA TAM.P - M - G - GG | UNID | 300 | R$ 30,00 | R$ 9.000,00 | |
14 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BERMUDAS ESPORTIVAS PERSONALIZADAS DE ACORDO COM IMPRESSÃO | UNID | 300 | R$ 33,00 | R$ 9.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 398.000,00 | |||||
1.2. O valor total desta Ata de Registro de Preços fixa em R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito Mil Reais).
1.3. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Ata terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.0. O fornecimento dos serviços deverão ser entregues em até 05 (dias) dias úteis, mediante ordem de serviços, emitida pela secretaria solicitante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações para aquisição dos produtos e serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. Os Serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através da assinatura do contrato ou emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da autorização de fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;
6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir o fornecimento do objeto, não sendo aceito, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob qualquer pretexto.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante o fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de entrega dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. A FORNECEDORA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, obriga-se a:
I – emitir as requisições para a realização do fornecimento dos produtos.
II - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada nos produtos fornecidos;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeiturapromover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à FORNECEDORA, através de crédito em conta corrente mantida pela FORNECEDORA, preferencialmente em, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente autorização de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
9.3. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Reserva de Cabaçal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do objeto desta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a FORNECEDORA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Reserva do Cabaçal, por período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. A FORNECEDORA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
13.3. No caso de atraso no fornecimento dos produtos por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da requisição, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a FORNECEDORA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a FORNECEDORA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a FORNECEDORA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da FORNECEDORA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das dotações orçamentárias:
Confirmo a suficiência de dotação orçamentária na rubrica a seguir especificada, para fins de licitação.
Destinação
Dotação Orçamentária
02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito | Red.30-04.122.0002.2003.3.3.90.39. 10000000 |
03 - Sec. Munc. De Administração e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario | Red.68-04.122.0002.2013.3.3.90.39. 10000000 |
04 - Sec. Munc. De Finanças 001 - Gabinete do Secretario | Red.88-04.123.0002.2016.3.3.90.39. 10000000 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario | Red.105-04.122.0002.2022.3.3.90.39. 10000000 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto | Red.196-17.512.0010.2067.3.3.90.39. 10000000 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete do Secretario | Red.204-12.122.0006.2028.3.3.90.39. 10100000 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação | Red.218-12.122.0006.2029.3.3.90.39. 10100000 Red.227-12.122.0006.2032.3.3.90.39. 11500000 Red.280-12.365.0008.2043.3.3.90.39. 10100000 |
07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretario | Red.280-10.122.0009.2050.3.3.90.39. 10200000 |
07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde | Red.347-10.301.0009.2055.3.3.90.39. 10200000 Red.369-10.301.0009.2059.3.3.90.39. 11400000 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 001 - Gabinete do Secretario | Red.421-08.244.0011.2069.3.3.90.39. 10000000 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social | Red.444-08.244.0011.2070.3.3.90.39. 12900000 Red.421-08.244.0011.2074.3.3.90.39. 10000000 Red.473-08.244.0011.2100.3.3.90.39. 12900000 Red.475-08.244.0011.2101.3.3.90.39. 12900000 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | Red.494-08.243.0011.2079.3.3.90.39. 10000000 |
10 - Secretaria Municipal de Cultura e Lazer 001 - Gabinete do Secretario | Red.513-23.695.0013.2080.3.3.90.39. 10000000 |
10 - Secretaria Municipal de Cultura e Lazer 002 - Divisão de Cultura | Red.524-13.392.0016.2084.3.3.90.39. 10000000 |
10 - Secretaria Municipal de Cultura e Lazer 003 - Divisão de Esporte | Red.536-27.812.0017.2087.3.3.90.39. 10000000 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário | Red.575-20.606.0014.208.3.3.3.90.39. 10000000 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental | Red.589-04.542.0018.2116.3.3.90.39. 10000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 14/2017 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.0 As partes contratantes elegem o foro de Araputanga/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Reserva do Cabaçal - MT, 14 de Julho de 2017.
TARCISIO FERRARI PREFITO MUNICIPAL GERENCIADOR |
FORNECEDOR
CONTRATADO
Visto Assessor Jurídico
Delair Teixeira de Alcântara
OAB-MT Nº 15351
TESTEMUNHAS: Nome: RG nº: CPF nº: Assinatura: .................................................. | Nome: RG nº: CPF nº: Assinatura: .................................................. |