Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2017.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO 156/2017

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 156/2017 – REDUÇÃO DE VALOR

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 698.611, e do CPF 747.198.402-30 residente e domiciliada na cidade de Juruena/MT, e do outro lado a Empresa ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA LOPES – ME, CNPJ: 08.878.857/0001-10, com sede na Avenida Ipiranga, Nº. 1.715, Bairro: Jardim Independência, CEP 78.031-030 município de Cuiabá/MT, neste ato representada legalmente pelo Sr. ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA LOPES portador do CPF de n°688.785.401-53 e RG n° 81414 CTPS/MT, tendo em vista o que consta no processo Administrativo 046/2017, resolvem por bem, na melhor forma de direito ADITAR o contrato n° 156/2017, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução do valor inicialmente ajustado, no contrato n° 156/2017, mediante acordo entra as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente Aditivo encontra fundamentação legal no Art. 65, I e II, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor contratado anteriormente foi negociado junto ao Contratado, passando a vigorar o seguinte:

Descrição

Valor Mensal

ITEM 1 – Disponibilização ao Município de Juruena - MT, Software “On-line” para o Controle, Gerenciamento e acompanhamento de informações relativas à apuração do Valor Adicionado do Município com o intuito de cálculo do Índice de Participação dos Municípios, constando:

Acompanhamento dos servidores Municipais, quanto à utilização do sistema;

Manutenção dos dados com a disponibilização e cruzamento das informações repassadas pela Prefeitura sempre que houver um novo lote de informações;

Relatórios de

Gerenciamento/Acompanhamento/Analise das Guias de Informação e Apuração Eletrônica do ICMS de Produtores Rurais, Comércio e Indústria e da Prestação de Serviço, a fim de verificar inconsistências ou divergências de CFOP ou COP, Guias Zeradas, Negativas e Omissas de saídas, ou quando ocorrer discrepância, entre as entradas e saídas;

Relatório de Gerenciamento/Acompanhamento de contribuintes enquadrados no Super Simples;

Relatórios de

Gerenciamento/Acompanhamento/Análise das Escriturações fiscais digital de Produtores Rurais, Comércio e Indústria e da Prestação de Serviço, a fim de verificar inconsistências ou divergências de CFOP ou COP, declarações Zeradas, Negativas e Omissas de saídas, ou quando ocorrer discrepância, entre as entradas e saídas;

Relatórios de acompanhamento individual e/ou pela natureza dos contribuintes;

a. GIA - Comércio e Indústria,

b. GIA - Prestador de Serviços,

c. GIA - Produtor Rural,

d. SUPER SIMPLES – Comércio e indústria,

e. SUPER SIMPLES - Prestador de Serviços,

f. EFD - Comércio e Indústria,

g. EFD - Prestador de Serviços,

h. EFD - Produtor Rural.

Relatório da Média Histórica por contribuinte;

Cadastro de Notas Fiscais a serem utilizadas pelos servidores Municipais nos postos fiscais;

Consulta centralizada com atalhos para as Legislações vigentes;

Importação/Relatório de Acompanhamento das EFDs Mensais do Ano Atual, contendo o histórico de V.As e Detalhamento de CFOP por Contribuinte;

Disponibilização de acesso no sistema para aos contabilistas responsáveis, onde os mesmos poderão acompanhar e verificar as divergências elencadas de seus clientes;

Identificação dos Contribuintes Sem Contabilistas Credenciados;

Emissão de Comunicados/Notificações/intimações e ofícios aos Contribuintes/Contabilistas;

Acompanhamento dos fiscais do Município para efetuar a análise econômico-fiscal das informações alimentadas no sistema;

Orientação aos servidores Municipais para o levantamento da capacidade produtiva do Município a fim de apuração do Valor Adicionado;

Orientação aos servidores Municipais que irão auxiliar no acompanhamento da retificação das Guias de Informação e Apuração do ICMS pelos contabilistas responsáveis pelas escritas fiscais dos contribuintes do Município;

Orientação aos servidores Municipais que irão auxiliar no acompanhamento da retificação das declarações das empresas enquadradas na Escrituração Fiscal Digital pelos contabilistas responsáveis pelas escritas fiscais dos contribuintes do Município;

Orientação para a fiscalização das operações de transporte promovidas por pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não inscritas no cadastro da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso;

Orientação da equipe técnica de trabalho Municipal, com a finalidade de esclarecimentos das dúvidas relativas ao desenvolvimento e acompanhamento das atividades, intimações e notificações das empresas ou dos contribuintes, sempre que se fizerem necessárias;

Orientações para elaboração das Intimações para os contribuintes ou contabilistas para a regularização das Guias de Informação e Apuração Eletrônica do ICMS, que porventura apresentarem divergências de preenchimento ou omissas;

Orientações para elaboração das Intimações para os contribuintes ou contabilistas para a regularização das Escriturações fiscais digitais que porventura apresentarem divergências no preenchimento ou omissas.

R$ 2.500,00

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA O presente termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Juruena – MT, 20 de julho de 2017 SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA REFEITA MUNICIPAL DE JURUENA