Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 106/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA GUIOMAR LUIS MOLOSSO - EPP.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 106/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA GUIOMAR LUIS MOLOSSO - EPP.

O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, Agente Politico, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 1003505573 SSP/RS e CPF sob nº 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, n° 93, centro, na cidade de Terra Nova do Norte - MT, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Centro, 347, Centro, Terra Nova do Norte - MT; doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, GUIOMAR LUIS MOLOSSO - EPP estabelecida na Cidade Sorriso, Estado de MT, situada na Av. Natalino João Brescansin, nº 1914, sala 02, inscrita no CGC/MF 10.613.787/0001-10 neste ato representado pelo Sr. Guiomar Luiz Molossi, portador do RG: 5022556657 SSP/PR e CPF: 279.511.110-15, residente e domiciliado na Rua Bandeirante, 1585, Fundos, Centro da Cidade de Sorriso MT, designadas simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento, que reger-se à pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e pelo Edital de Tomada de Preço nº 03/2014 e demais legislações complementares e pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, o prazo do contrato original, de numero 106.2014, datado em 06 de junho de 2014, passando a ter seu termo de encerramento em 25/07/2015, conforme permissivo da cláusula Sexta do Contrato original e artigo 57, paragrafo primeiro, inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Devido aos intempéries climáticos e atrasos na liberação dos recursos do Convenio 013/2013/SECID,

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Terra Nova do Norte/MT, 30 de abril de 2015.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

SR. SR. MILTON JOSÉ TONIAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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GUIOMAR LUIS MOLOSSO - EPP

SR. GUIOMAR LUIS MOLOSSO

CONTRATADA

Testemunhas

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Anderson Michel Mazzochin Raquel Aparecida Zdepski

CPF: 010.490.801-73 CPF: 020.610.331-05