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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, o município de NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT, com sede administrativa á Rua Augusto de Souza Nº 171, Centro, CNPJ: 03.238.888.0001-93, neste ato representado pelo Prefeito JÕAO ANTONIO DE OLIVEIRA, RG: 755.911 SSP/MT e CPF: 580.988.101-78, casado, residente na rua Joaquim Paulino Filha, Município de Novo Horizonte do Norte – MT, doravante denominado CONVENENTE, e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ: 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso sob Lei 7.405 de 27/04/2001 e Utilidade Pública Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, por seu Presidente Whady Lacerda, brasileiro, casado, Procurador do Estado, RG: 11537 e CPF:007.560.406-04, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que será regido pelas clausulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, consiste, pelo CONVENIADO, na prestação de serviços oftalmológicos, cardiológicos, exames especializados, exames laboratoriais e fornecimento de óculos, leito e alimentação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras.
CLÁUSULA TERCEIRA: O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09 (nove) oftalmologistas, 03 (três) anestesistas e 01 (um) cardiologista.
CLÁUSULA QUARTA:
Os pacientes encaminhados, em caso de cirurgias, terão direito a internação, sendo que estarão disponíveis 28 (vinte e oito) leitos, exclusivamente para uso dos pacientes, com prévio agendamento.PARÁGRAFO ÚNICO: A CONVENENTE, ao fazer uso dos leitos retro mencionados deverá doar para o CONVENIADO uma cesta básica para cada cinco ocupantes dos leitos.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO.
CLÁUSULA SEXTA: Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENENTE.
DO PRAZO:
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio é celebrado por prazo determinado de 298 dias iniciando-se em 10 de Março de 2015, e encerrado-se no dia 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: O limite mensal de atendimento é de 10 (dez) cirurgias, com fornecimento de até 05 (cinco) óculos e (50) consultas.
CLÁUSULA NONA: Os valores dos procedimentos serão todos pela tabela do Sistema Único de Saúde – SUS. (Em anexo), podendo ser até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais, totalizando o montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O custo dos óculos será de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) por unidade para bifocais e visão simples.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O custo dos óculos multifocais será de R$ 100,00 (cem reais) por unidade.
CLAUSULA DÉCIMA: O CONVENENTE pagará ao CONVENIADO os serviços prestados no mês subseqüente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o conseqüente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Convenente informará o banco, o número da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Convenente informa o nome da Secretária de Saúde: PATRICIA JAMARIQUELI CASTILHO, telefone: (66)8403-6112, e o Secretário de Finanças JULIANO GAMBA, telefone: (66) 8413-0019.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Convenente informa ao instituto Lions da Visão a pessoa autorizada a realizar os agendamentos junto ao Instituto Lions da Visão: ELIZANDRA APARECIDA BRITO e PATRICIA JAMARIQUELI CASTILHO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão á conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.10.302.0004.2013.33903900 (180), outros serviços terceiro pessoa jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O convenente deverá providenciar o transporte dos pacientes de Novo Horizonte do Norte para Cuiabá, assim como o retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da comarca de Porto dos Gaúchos – NT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente.
E por estarem, entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
Novo Horizonte do Norte – MT, 10 de março de 2015.
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Instituto Lions da Visão
João Antonio de Oliveira
Prefeito Municipal