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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os seguintes servidores públicos municipais abaixo qualificados para integrarem a Comissão as quais receberão definitivamente as Obras e Serviços de Engenharia da Administração Pública Direta de acordo com obras executadas por Secretaria do Poder Executivo do Município de Juína-MT:
Secretaria Municipal de Saúde;
NOME | CARGO | MAT. |
ROBSON AMORIM MACHADO | SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 6470 |
RENATO PAULO TOZZO | SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | 6500 |
AGOSTINHO BESPALHEZ FILHO | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | 7230 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
NOME | CARGO | MAT. |
ROBSON AMORIM MACHADO | SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 6470 |
RENATO PAULO TOZZO | SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | 6500 |
ERICSON LEANDRO DE OLIVEIRA | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 163 |
Secretaria Municipal de Assistência Social;
NOME | CARGO | MAT. |
ROBSON AMORIM MACHADO | SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 6470 |
RENATO PAULO TOZZO | SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | 6500 |
LEANDRO HONÓRIO DE OLIVEIRA | SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 5926 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
NOME | CARGO | MAT. |
ROBSON AMORIM MACHADO | SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 6470 |
RENATO PAULO TOZZO | SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | 6500 |
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA | SUPERVISOR EM ESTRADA E RODAGEM | 6485 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
NOME | CARGO | MAT. |
ROBSON AMORIM MACHADO | SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 6470 |
RENATO PAULO TOZZO | SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | 6500 |
XEL SILVÉRIO DA SILVA | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 6477 |
Art. 2.º A Comissão designada pela presente Portaria, receberá as Obras e Serviços de Engenharia, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
§ 1.º A Comissão deverá observar sempre a necessidade de reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 2.º As Obras e Serviços de Engenharia de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade serão recebidas pela Comissão, mediante recibo.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria 6.594/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 12 de Maio de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação
no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração