Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2017.

​LEI Nº 3.874 DE 14 DE Julho DE 2017.

Projeto de Lei nº034/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Altera dispositivo da Lei nº 3.008/2009, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -O artigo 6º da Lei nº 3.008 de 02 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a empresa ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ou outra que venha substituir esta concessionária, convênio ou contrato a que se refere o artigo 4º desta Lei.

Art. 2º -Fica integrada a presente Lei a tabela de alíquota anexa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT., 14 de julho de 2017.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal

TABELA DE ALÍQUOTA

CLASSE RESIDENCIAL

CASSE COMERCIAL

FAIXAS Kwh/mês

Percentual %

FAIXAS Kwh/mês

Percentual %

Cons Mín

Cons Máx

CIP - %

Cons Mín

Cons Máx

CIP - %

0

30

0,00%

0

30

2,00%

31

50

2,00%

31

50

3,00%

51

70

3,00%

51

70

4,00%

71

100

4,00%

71

100

5,00%

101

140

5,00%

101

140

6,00%

141

180

6,00%

141

180

7,00%

181

220

7,00%

181

220

8,00%

221

300

8,00%

221

300

10,00%

301

400

9,00%

301

400

12,00%

401

500

10,00%

401

500

14,00%

501

600

11,00%

501

600

16,00%

601

700

13,00%

601

700

18,00%

701

800

15,00%

701

800

20,00%

801

1000

17,00%

801

1000

22,00%

1001

1200

19,00%

1001

1200

24,00%

1201

1500

21,00%

1201

1500

26,00%

1501

999999

23,00%

1501

999999

28,00%

CLASSE INDUSTRIAL

PODERES PÚBLICOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

FAIXAS Kwh/mês

Percentual %

FAIXAS Kwh/mês

Percentual %

Cons Mín

Cons Máx

CIP - %

Cons Mín

Cons Máx

CIP - %

0

30

2,00%

0

30

2,00%

31

50

3,00%

31

50

3,00%

51

70

4,00%

51

70

4,00%

71

100

5,00%

71

100

5,00%

101

140

6,00%

101

140

6,00%

141

180

7,00%

141

180

7,00%

181

220

8,00%

181

220

8,00%

221

300

10,00%

221

300

10,00%

301

400

12,00%

301

400

12,00%

401

500

14,00%

401

500

14,00%

501

600

16,00%

501

600

16,00%

601

700

18,00%

601

700

18,00%

701

800

20,00%

701

800

20,00%

801

1000

22,00%

801

1000

22,00%

1001

1200

24,00%

1001

1200

24,00%

1201

1500

26,00%

1201

1500

26,00%

1501

999999

28,00%

1501

999999

28,00%