Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2017 mario e thizil

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº 058/2017

CONTRATANTE: Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27.

CONTRATADO: M. LUIZ ZAMPIERI -EPP , Inscrito SOB o CNPJ nº 25.079.396/0001-35, situada na Rua COUTO MAGALHÃES Nº 541 Q. 37 Lote 13, Setor Sul II Barra do Garças –MT, CEP. 786000-000, denominada simplesmente

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem o objeto a realização de 01 (uma) apresentação de Show artístico, da Dupla Sertaneja MARIO E THIZIL este a ser realizado no dia 21 (VINTE E UM) de julho de 2017, com início as 22:00, com tolerância de 01(uma) hora e duração aproximada de 2(duas) horas de apresentação, realizada dentro das seguintes especificações:

Tipo de Evento: Comemoração da Temporada de Paria de Cocalinho 2017.

Local: Praça de Eventos

Cidade: Cocalinho Estado: Mato Grosso

Cidade: Cocalinho Estado: Mato Grosso

LICITAÇÃO: Este contrato se fundamenta na Inexigibilidade 004/2017, com fulcro no art. 25º Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se após a sua assinatura, findando no dia 30 (TRINTA) do mês de JULHO de 2017.

VALOR: A contratada receberá pelo seu serviço a importância de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil reais).

DATA ASSINATURA: Cocalinho – MT, 20 de julho de 2017.