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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N.º 2.989, DE 12 DE JULHO DE 2017
Aprova o desmembramento de área urbana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;
- considerando o disposto na Certidão 022/2017 e no Relatório Técnico de Análise nº 09/2017 que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN n.º 260.136.459-9, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembrado do lote locado sob o nº 09, do Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, com área de 106.800,00m² (10,68 ha), devidamente Matriculado sob n.º 7.831 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Maria Socorro Lídia da Silva, portadora do CI/RG n.º 1031705-08-SJ/MT, inscrita no CPF sob o n.º 460.777.071-04, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – lote desmembramento: 01 (um) lote urbano, com área de 32,040,00m², denominado de Lote 09-A, do Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, de Jorge Matheus Fabri, portador do CI/RG n.º 18595928-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 032.263.451-25, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua NX-100, medindo 30,00 metros, lado direito para o lote 09, medindo 1.068,00 metros, lado esquerdo para ao lote 10, medindo 1.068,00 metros e fundos para o Rio das Mortes, medindo 30,00 metros;
II – lote remanescente: 01 (um) lote urbano, com área de 74.760,00m², denominado de Lote 09, do Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Maria Socorro Lídia da Silva, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua NX-100, medindo 70,00 metros, lado direito para o lote 08, medindo 1.068,00 metros, lado esquerdo para o lote 09-A, medindo 1.068,00 metros e fundos para o Rio das Mortes, medindo 70,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto, ART 2692647, mapas e memoriais descritivos da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – CREA 022232-MT.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Divisão de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desmembramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de julho de 2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal