Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2017.

PORTARIA N.º 8.398, DE 12 DE JULHO DE 2017.

PORTARIA N.º 8.398, DE 12 DE JULHO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 8.383/2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e alterações posteriores; resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 8.383, de 7 de julho de 2017 que concede 90 (noventa) dias de licença-prêmio a(o) servidor(a) público(a) municipal José Altamiro da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional 309, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 4/4/2007 a 4/4/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A licença-prêmio de que trata o caput deste artigo, compreenderá o período de 2/7/2017 a 30/9/2017.

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Portaria n.º 8.383/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de julho de 2017.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal