Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2017.

PORTARIA N. º 072 DE 20 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO TESTE SELETIVO REALIZADO NO DIA 07 DE MAIO DE 2017.

O Excelentíssimo Senhor PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONVOCAR os senhores abaixo relacionados, de acordo com a classificação divulgada pelo Resultado do processo Seletivo Simplificado n. º 01/2017 sendo:

NOME FUNÇÃO

JOSÉ ROBERTO VILLACIEN

Cuidados de crianças, jovens, adultos e idosos

ALINE MARIA RODRIGUES DA SILVA ROCHA

Cuidados de crianças, jovens, adultos e idosos

LUZIA DA SILVA TEODORO

Cuidados de crianças, jovens, adultos e idosos

FLANÇA RAFAELA PALERMO

Professor de Geografia

PATRICIA NATTES DOS SANTOS

Professor de Língua Portuguesa e Inglesa

LUCIANE APARECIDA DA SILVA

Professor de Pedagogia – Educação Infantil

DANIELA PAIVA DIDONI GREGIO

Professor de Pedagogia – Educação Infantil

ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO

Agente de Combate a Endemias - FNS

EDNALVA EGUES MENDES

Enfermeiro Padrão PSF (EM SUBSTITUIÇÃO)

CARMEM LUCIA VIEIRA

Facilitador de Oficinas

LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA

Estagiário

ANDRESSA SOARES FRANCISCO

Estagiário

SUELI APARECIDA VILLACIEN

Estagiário

Artigo 2º - Os convocados terão o prazo máximo de 10 (Dez) dias para atender a presente Portaria de Convocação, a contar da data de sua publicação.

Artigo 3º - se os convocados deixar de atender a presente Portaria de Convocação no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, sendo convocada a seguinte na ordem de classificação.

Artigo 4º - no ato da contratação, deverá os convocados, comprovar que atendia, por ocasião da realização do teste Seletivo Simplificado, os requisitos estabelecidos no Edital para provimento do cargo, sob pena de ser considerado inabilitado.

Artigo 5º - para efeito de admissão, fica os candidatos convocados sujeitos a aprovação em exame médico.

Artigo 6º - A inexatidão da informação ou a constatação, mesmo posterior irregularidade, em documentos ou nas provas eliminará os candidatos classificados.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE

PUBLIQUE - SE

CUMPRA – SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE JULHO DE 2017.

PAULO REMEDIO

Prefeito Municipal, de Gloria D’ Oeste - MT