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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO TESTE SELETIVO REALIZADO NO DIA 07 DE MAIO DE 2017.
O Excelentíssimo Senhor PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONVOCAR os senhores abaixo relacionados, de acordo com a classificação divulgada pelo Resultado do processo Seletivo Simplificado n. º 01/2017 sendo:
NOME | FUNÇÃO |
JOSÉ ROBERTO VILLACIEN | Cuidados de crianças, jovens, adultos e idosos |
ALINE MARIA RODRIGUES DA SILVA ROCHA | Cuidados de crianças, jovens, adultos e idosos |
LUZIA DA SILVA TEODORO | Cuidados de crianças, jovens, adultos e idosos |
FLANÇA RAFAELA PALERMO | Professor de Geografia |
PATRICIA NATTES DOS SANTOS | Professor de Língua Portuguesa e Inglesa |
LUCIANE APARECIDA DA SILVA | Professor de Pedagogia – Educação Infantil |
DANIELA PAIVA DIDONI GREGIO | Professor de Pedagogia – Educação Infantil |
ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO | Agente de Combate a Endemias - FNS |
EDNALVA EGUES MENDES | Enfermeiro Padrão PSF (EM SUBSTITUIÇÃO) |
CARMEM LUCIA VIEIRA | Facilitador de Oficinas |
LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA | Estagiário |
ANDRESSA SOARES FRANCISCO | Estagiário |
SUELI APARECIDA VILLACIEN | Estagiário |
Artigo 2º - Os convocados terão o prazo máximo de 10 (Dez) dias para atender a presente Portaria de Convocação, a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - se os convocados deixar de atender a presente Portaria de Convocação no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, sendo convocada a seguinte na ordem de classificação.
Artigo 4º - no ato da contratação, deverá os convocados, comprovar que atendia, por ocasião da realização do teste Seletivo Simplificado, os requisitos estabelecidos no Edital para provimento do cargo, sob pena de ser considerado inabilitado.
Artigo 5º - para efeito de admissão, fica os candidatos convocados sujeitos a aprovação em exame médico.
Artigo 6º - A inexatidão da informação ou a constatação, mesmo posterior irregularidade, em documentos ou nas provas eliminará os candidatos classificados.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.
REGISTRE – SE
PUBLIQUE - SE
CUMPRA – SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE JULHO DE 2017.
PAULO REMEDIOPrefeito Municipal, de Gloria D’ Oeste - MT