Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
RESCISÃO Unilateral DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A SR (A)SILVANE FERREIRA MENDES DE ALMEIDA.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua J, s/n. º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º03.424.272/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740 239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, e SILVANE FERREIRA MENDES DE ALMEIDA, brasileiro, portador (a) do RG n.º 21827443 SSP/MTe do CPF n.º 037.700.351-43, considerando os termos da Lei n.º 1148/2009, bem como por conveniência das partes, resolvem rescindir Unilateral o Contrato de Execução de Serviços, firmado entre si, conforme cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL1.1 - Fica rescindido de forma Unilateral o Contrato deExecução de Serviços Temporários, nº.97/2017, firmado entre o Distratante e o Distratado, que tinha como objeto a contratação temporária de servidor, para a função de Monitor Escolar junto a Secretaria Educação.
1.2 – A presente rescisão se fundamenta no Artigo 11, inciso I, da Lei nº. 1148/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS2.1 – A DISTRATANTE promoverá a partir desta data, a baixa do referido contrato, bem como o empenho dos restos a receber, referente ao período efetivamente trabalhado, caso houver.
2.2 – O DISTRATADO fica na responsabilidade de devolução de quaisquer objetos ou bens da Fazenda Pública Municipal, que por ventura estiver em seu poder, caso houver.
2.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Nobres – MT, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
Nobres - MT, 02 de Maio de 2017
_________________________________ ______________________________________
LEOCIR HANEL SILVANE FERREIRA MENDES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Contratado
TESTEMUNHAS:
________________________________ ______________________________